TJDFT - 0704305-88.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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08/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 19:07
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:09
Expedição de Carta.
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13/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
25/04/2025 10:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:31
Homologada a Transação
-
24/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:54
Outras decisões
-
15/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704305-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEONICE BARBOSA SANTOS, RAIMUNDO BORGES DA SILVA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIVEIROS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA VIVEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada a resposta ao ofício encaminhado pelo Juízo.
Ficam as partes intimadas a tomar ciência e requerer o que de direito, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:43
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 19:15
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704305-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEONICE BARBOSA SANTOS, RAIMUNDO BORGES DA SILVA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIVEIROS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA VIVEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se observa da decisão de id. 218311105, foi determinado que a CODHAB esclarecesse algumas questões referentes ao imóvel indicado nos autos. 2.
A entidade, por sua vez, informou que não é de sua competência a expedição da carta de Habite-se e que tal responsabilidade é da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), por meio de sua Central de Aprovação de Projetos (CAP/SEDUH), órgão que também poderia prestar as informações solicitadas por este juízo. 3.
Sendo assim, na forma da decisão de id. 218311105, oficie-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), por meio de sua Central de Aprovação de Projetos (CAP/SEDUH), para que o referido órgão esclareça se foi apresentada a competente Carta de Habite-se ou documento equivalente, referente ao imóvel situado na Quadra 105, Conjunto 02, Lote 05, Recanto das Emas, Brasília/DF, matrícula 215275, uma vez que a doação foi realizada mediante condição resolutiva (ID 131049039), bem como se anui com o eventual cumprimento da condição resolutiva após o prazo previsto.
Esclareça, ainda, se há oposição à transferência da propriedade em razão do não cumprimento da condição resolutiva. 4.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 11:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:05
Outras decisões
-
02/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:54
Outras decisões
-
18/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/11/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:18
Outras decisões
-
30/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 09:39
Juntada de comunicação
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:52
Outras decisões
-
11/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:23
Outras decisões
-
19/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:42
Outras decisões
-
20/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ADMINSTRACAO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:33
Deferido o pedido de CLEONICE BARBOSA SANTOS - CPF: *50.***.*87-04 (REQUERENTE).
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01/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:52
Deferido o pedido de CLEONICE BARBOSA SANTOS - CPF: *50.***.*87-04 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:31
Outras decisões
-
15/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/12/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:22
Outras decisões
-
30/11/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/11/2023 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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16/11/2023 11:01
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/11/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 02:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de CLEONICE BARBOSA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Associem-se aos presentes autos a ação de interdição (PJe 0706929- 88.2018.8.07.00071) que tramitou perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF. 2.
Intimem-se as partes autora e requerida para ciência e manifestação, querendo, quanto ao documento novo que instrui a manifestação ministerial de ID 159730195 (CPC, art. 437, § 1º). 3.
Prazo comum: 15 (quinze) dias. 4.
No mais, a Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu a política de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. 5.
O artigo 3º, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece como uma de suas principais premissas o incentivo à utilização dos métodos adequados de solução consensual de conflitos. 6.
Assim, sem prejuízo da determinação acima, designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 7.
A intimação das partes autora (CPC, art. 334, § 3º) e requerida (CPC, art. 272) para a audiência será feita na pessoa de seus respectivos advogados. 8.
A requerida será representada pelo seu curador (PJe 0706929- 88.2018.8.07.0007). 9.
Notifique-se o Ministério Público. 10.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 11.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 12.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 13.
Desse modo, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 14.
Outrossim, registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 15. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 16.
Conclamo, pois, os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 17.
Por fim, caso as partes não celebrem acordo, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
26/09/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 17:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:13
Outras decisões
-
24/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/05/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 05:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIVEIROS - CPF: *63.***.*50-68 (REQUERIDO).
-
13/04/2023 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/04/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:33
Outras decisões
-
02/12/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIVEIROS em 04/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 18:05
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEONICE BARBOSA SANTOS - CPF: *50.***.*87-04 (REQUERENTE) e RAIMUNDO BORGES DA SILVA - CPF: *69.***.*73-68 (REQUERENTE).
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29/08/2022 18:05
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/07/2022 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 15:36
Recebidos os autos
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04/07/2022 15:36
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/06/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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