TJDFT - 0725326-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:30
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESTRIÇÕES JUDICIAIS ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD EM BEM DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não merece prosperar o pedido de manutenção de restrições judiciais através do sistema RENAJUD, haja vista que o veículo é de propriedade de pessoa jurídica não integrante da relação jurídica processual. 2.
Para eventual demonstração de que o veículo pertence a empresa que tem como sócio um dos executados, é necessária a instauração de incidente de desconsideração inverso da personalidade jurídica, que é um desmembramento teórico da desconsideração da personalidade jurídica comum, cuja sede normativa precípua é o art. 50 do CC. 3.
A multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC) pode ser aplicada apenas nos casos em que houver a comprovação de que a parte atua com má-fé, mediante atos manifestamente temerários, o que não é o caso dos autos. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão mantida. -
18/12/2023 14:05
Conhecido o recurso de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-83 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0725326-46.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME AGRAVADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL D E S P A C H O Nos autos principais (processo nº 0715751-16.2020.8.07.0001), os agravados VALMIR ANTONIO AMARAL e ANA AMANCIA DO AMARAL constituíram patronos, por procuração aos advogados Eric Avelar Gonçalves, OAB/DF nº 38.036; Vinicius Cardoso dos Santos, OAB/DF nº 44.398; e Rafael Ciarlini Ferreira, OAB/DF nº 46.023 (ID nº 77173187 do processo referência) Cadastre-se e intime-se os agravados ANA AMÂNCIA DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL e ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL (representado por ANA AMÂNCIA DO AMARAL) para contrarrazões, por meio de seus patronos constituídos em Primeira Instância, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
26/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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28/07/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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28/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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21/07/2023 02:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2023 02:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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16/07/2023 02:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2023 02:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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04/07/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2023 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/06/2023 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/06/2023 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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