TJDFT - 0716244-95.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/12/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 23:27
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de RONIEL DE AMORIM ALVES em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716244-95.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/A REU: RONIEL DE AMORIM ALVES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos (ID 157731241).
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 6 de setembro de 2023 22:22:32.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
29/09/2023 01:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 01:13
Homologada a Transação
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06/05/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
02/05/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2022 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 19:24
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/10/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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