TJDFT - 0706317-08.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 13:46
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ADENILZA MARIA DA ROCHA em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais em relação à ambos os réus.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 12% (doze por cento) do valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC para os advogados/as advogadas de cada um dos réus, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida pela decisão de ID 125569645.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
11/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:33
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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29/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:59
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706317-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX SANDRO SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: ADENILZA MARIA DA ROCHA, GENIVALDO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça ao 2º requerido, GENIVALDO RODRIGUES DA SILVA, uma vez que vejo demonstrada a necessidade do benefício.
ANOTE-SE.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
12/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706317-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX SANDRO SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: ADENILZA MARIA DA ROCHA, GENIVALDO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça ao 2º requerido, GENIVALDO RODRIGUES DA SILVA, uma vez que vejo demonstrada a necessidade do benefício.
ANOTE-SE.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
11/07/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ADENILZA MARIA DA ROCHA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706317-08.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: ALEX SANDRO SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: ADENILZA MARIA DA ROCHA, GENIVALDO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés apresentaram contestações TEMPESTIVAMENTE (IDs 137284039 e 171563312).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 28/09/2023 BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
28/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 23:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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09/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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20/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/10/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/10/2022 15:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ADENILZA MARIA DA ROCHA em 07/10/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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