TJDFT - 0706494-74.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ROSALICE FERREIRA DE ARAUJO SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DE BRITO em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:42
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:42
Deferido em parte o pedido de ANDREIA VIEIRA DE BRITO - CPF: *13.***.*56-02 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706494-74.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA VIEIRA DE BRITO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG, ROSALICE FERREIRA DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade das partes executadas livre de restrição.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no sistema SNIPER.
De ordem, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora de imóvel de ID n. 212838317.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSALICE FERREIRA DE ARAUJO SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DE BRITO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSALICE FERREIRA DE ARAUJO SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DE BRITO em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DE BRITO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706494-74.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ANDREIA VIEIRA DE BRITO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG, ROSALICE FERREIRA DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) supramencionado(s).
Sobre declaração de renda foi registrado sigilo a fim de que apenas o patrono da parte exequente tenha acesso às informações ali apresentadas.
De ordem, a parte autora para ciência.
MAntenho os autos aguardando a planilha atualizada conforme id 211676768.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 19:05:36.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
23/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706494-74.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA VIEIRA DE BRITO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG, ROSALICE FERREIRA DE ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora seja possível a penhora de verba salarial para pagamento de dívidas do devedor, no caso concreto há circunstâncias que demonstram que a medida comprometerá o sustento do devedor, razão pela qual deve prevalecer a regra da impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 649, IV, DO CPC.
PRECEDENTES.
SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Consoante entendimento pacífico desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outras, em virtude de sua natureza alimentar.
Inteligência do art. 649, IV, do CPC. 2.
A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no AREsp 478.328/SE, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente.
No mais, considerando a necessidade de localização de bens e ativos da parte executada para a efetiva satisfação do crédito exequendo, e com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, defiro a realização de pesquisa via ERIDF.
Ademais, determino a repetição das diligências já realizadas, para nova tentativa de localização de ativos, bens e informações, utilizando-se dos seguintes sistemas: SISBAJUD: para busca de ativos financeiros da parte executada; INFOJUD: para obtenção de informações fiscais e declarações de imposto de renda da pessoa física; SNIPER: para rastreamento de bens e ativos ocultos; RENAJUD: para verificação de veículos em nome da parte executada.
Cumpra-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
19/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:16
Indeferido o pedido de ANDREIA VIEIRA DE BRITO - CPF: *13.***.*56-02 (EXEQUENTE)
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22/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706494-74.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ANDREIA VIEIRA DE BRITO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG, ROSALICE FERREIRA DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ante a apresentação incompleta da petição de ID 169401698, fica a parte exequente intimada a reapresentá-la, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:34:21.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
28/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DE BRITO em 18/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 21:41
Recebidos os autos
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15/08/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:41
Indeferido o pedido de ANDREIA VIEIRA DE BRITO - CPF: *13.***.*56-02 (EXEQUENTE)
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15/08/2023 21:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/04/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/03/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ROSALICE FERREIRA DE ARAUJO SILVA em 08/02/2023 23:59.
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16/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
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20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:50
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/09/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ROSALICE FERREIRA DE ARAUJO SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 02/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/11/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
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06/11/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ROSALICE FERREIRA DE ARAUJO SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
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09/10/2021 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
29/08/2021 18:37
Recebidos os autos
-
29/08/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/07/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 23:33
Recebidos os autos
-
28/06/2021 23:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/06/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:39
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/04/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 10:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2020 18:40
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/08/2020 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 19:10
Recebidos os autos
-
27/07/2020 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2020 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/07/2020 04:23
Processo Desarquivado
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13/07/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 16:28
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2020 16:28
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/06/2020 16:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
26/06/2020 16:12
Transitado em Julgado em 24/06/2020
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 24/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:17
Publicado Sentença em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Sentença em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 21:33
Recebidos os autos
-
26/05/2020 21:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/03/2020 21:20
Recebidos os autos
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13/03/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/11/2019 19:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:53
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DE BRITO em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 20:09
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:50
Juntada de Certidão
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01/11/2019 13:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 31/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 11:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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10/10/2019 11:25
Audiência Conciliação realizada - 09/10/2019 14:00
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09/10/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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02/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
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19/08/2019 05:29
Publicado Certidão em 19/08/2019.
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17/08/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2019 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2019 13:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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13/08/2019 13:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2019 13:41
Juntada de Certidão
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13/08/2019 13:41
Audiência conciliação designada - 09/10/2019 14:00
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12/08/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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08/08/2019 17:28
Recebidos os autos
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08/08/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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06/08/2019 18:31
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DE BRITO em 05/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2019 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2019 06:51
Publicado Decisão em 15/07/2019.
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13/07/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 15:30
Recebidos os autos
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11/07/2019 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/07/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/07/2019 15:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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09/07/2019 15:29
Juntada de Certidão
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08/07/2019 19:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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08/07/2019 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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