TJDFT - 0706113-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 16:08
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de LUIZA CAMARGO GUIMARAES em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706113-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA CAMARGO GUIMARAES EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ao gabinete: proceda-se à seguinte diligência a fim de satisfazer a dívida (valor de R$ 265,05): a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC). a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, caso o bloqueio seja integral, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:27:49.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706113-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA CAMARGO GUIMARAES REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Ao CJU: altere-se classe e nome das partes.
O cálculo apresentado pela Contadoria apontou remanescente de R$ 265,05 (ID n.º 189374698).
Não houve impugnação por qualquer das partes, razão pela qual homologo o cálculo apresentado.
Fica intimada a parte Executada a pagar o valor remanescente apontado pela Contadoria, de R$ 265,05, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo sem pagamento, autos à conclusão para realização de atos expropriatórios.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 11:40:50.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
04/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:20
Outras decisões
-
04/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de LUIZA CAMARGO GUIMARAES em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706113-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA CAMARGO GUIMARAES REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 177108630 - Despacho, abro vistas dos autos às partes, para manifestação em 5(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 16 de Março de 2024 15:28:27. -
16/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 08:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2024 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca da certidão de ID nº 183498791, no prazo de 5 dias.
Feito, retornem-me conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/12/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 12:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/11/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/11/2023 02:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:33
Outras decisões
-
26/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/08/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706113-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA CAMARGO GUIMARAES REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIZA CAMARGO GUIMARAES em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706113-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA CAMARGO GUIMARAES REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706113-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA CAMARGO GUIMARAES REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de 3(três) dias.
Em igual prazo, a parte credora deverá informar eventual saldo devedor, sob pena de ser presumida a satisfação da dívida.
Informada a conta bancária, expeça-se ofício à instituição financeira, solicitando a transferência do valor depositado (ID 162785356) para a conta bancária indicada, segundo os requisitos legais.
Deixando a parte credora de informar dívida remanescente, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 12 de julho de 2023. -
12/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:05
Outras decisões
-
04/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 17:14
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
21/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/05/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2023 11:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/04/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 23:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
24/03/2023 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
07/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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