TJDFT - 0705186-80.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:26
Determinado o arquivamento
-
26/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705186-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANIVALDA FERREIRA COSTA FILHA, JOAO CARLOS DO NASCIMENTO DESPACHO Promova-se à reativação da requerida SOCIETE AIR FRANCE.
Após, dê-se vista à referida parte acerca da petição da executada GOL de ID 203848496, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde com o depósito efetuado pela requerida GOL (ID's 203848503 e 203848505), deverá a requerida SOCIETE AIR FRANCE indicar conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (especificar se é conta corrente ou conta poupança, não podendo ser conta salário!), nome e CPF/CNPJ do titular.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:35
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
09/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/10/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705186-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANIVALDA FERREIRA COSTA FILHA, JOAO CARLOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCE, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada GOL, por meio da petição de ID 171522501, se insurge quanto à inclusão dos honorários de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Ocorre que, conforme já pontuado e analisado na Decisão de ID 170730613, há a incidência dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, mesmo nos Juizados Especiais, quando escoado o prazo para pagamento voluntário.
Na hipótese, as executadas foram intimadas para o cumprimento da sentença por meio da Decisão de ID 157895696, que fez advertência expressa quanto à incidência dos honorários em caso de não pagamento dentro do prazo concedido, tendo escoado o prazo para pagamento voluntário do débito remanescente da GOL no dia 30/05/2023 e da AIR FRANCE no dia 31/05/2023.
Assim, o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (ID 162064073) corretamente incluiu os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, na medida em o pagamento do débito remanescente não foi realizado dentro do prazo concedido.
Ademais, a insurgência da executada AIR FRANCE, apresentada na petição de ID 172467353, quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários ser exclusiva da executada GOL, também não merece prosperar, uma vez que a condenação imposta na sentença de ID 147715291 foi solidária, não havendo que se falar em quota parte.
Dessa maneira, concedo às executadas o prazo de 05 (cinco) dias para depósito do valor remanescente devidamente atualizado (R$ 374,42 - ID 171801451).
Caso transcorra in albis o aludido prazo, atualize-se o débito e proceda-se a consulta via SISBAJUD em relação às duas requeridas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:52
Deferido o pedido de ANIVALDA FERREIRA COSTA FILHA - CPF: *52.***.*87-00 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/09/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:17
Deferido o pedido de ANIVALDA FERREIRA COSTA FILHA - CPF: *52.***.*87-00 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:04
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/06/2023 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:47
Deferido o pedido de ANIVALDA FERREIRA COSTA FILHA - CPF: *52.***.*87-00 (REQUERENTE) e JOAO CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: *80.***.*85-15 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:30
Determinado o arquivamento
-
02/03/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/03/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ANIVALDA FERREIRA COSTA FILHA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ANIVALDA FERREIRA COSTA FILHA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:46
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de ANIVALDA FERREIRA COSTA FILHA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 14/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:39
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/09/2022 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 00:14
Recebidos os autos
-
08/09/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2022 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:17
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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