TJDFT - 0719604-10.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/02/2025 03:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 03:04
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RICHARD JORDAN RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICHARD JORDAN RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719604-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICHARD JORDAN RODRIGUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 210773279, pela parte BRB BANCO DE BRASILIA SA, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
20/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para determinar à ré que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, faça cessar os descontos cuja autorização foi revogada, sob pena de multa diária R$2.000,00 (dois mil reais). -
31/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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31/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de RICHARD JORDAN RODRIGUES em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719604-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICHARD JORDAN RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
06/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RICHARD JORDAN RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:17
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719604-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICHARD JORDAN RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID. 183939145 e documentos.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
18/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 10:35
Juntada de Certidão
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22/12/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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19/12/2023 18:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 01:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 02:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 16:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 15:53
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:53
Outras decisões
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24/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719604-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICHARD JORDAN RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam-se as alterações sugeridas pelo sistema TOTH.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
Intime-se o autor para emendar a inicial, a fim de: - juntar comprovante de protocolo ou outra forma de recebimento pelo réu do requerimento para cancelamento das autorizações para desconto em conta corrente; - esclarecer a qual pedido refere-se o pleito contido na letra “F” para imposição de multa.
Deverá, ainda, especificar se eventual limite seria relativo a descontos em conta corrente ou a consignados em contracheque.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
27/09/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2023 12:08
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:08
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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