TJDFT - 0715851-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 07:23
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 20:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
31/10/2023 13:08
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715851-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALBENIRA ALVES RODRIGUES SOEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2023 18:16:14.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 10:50
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ALBENIRA ALVES RODRIGUES SOEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 18:48
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/06/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/04/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756871-23.2022.8.07.0016
Francivalda Barros da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 13:27
Processo nº 0765931-20.2022.8.07.0016
Ivana Fabiana Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 10:38
Processo nº 0726993-19.2023.8.07.0016
Patricia Pierre
Distrito Federal
Advogado: Elisa Ferreira Soares Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 15:19
Processo nº 0704924-20.2023.8.07.0007
Mrv Prime Top Taguatinga Incorporacoes L...
Jonathas Tome Soares
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 17:42
Processo nº 0768321-60.2022.8.07.0016
Fatima Farias da Silva
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 15:43