TJDFT - 0741246-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:47
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741246-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARIADNE ROBERTA DE SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 11:32:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/07/2024 23:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:50
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ARIADNE ROBERTA DE SOUZA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741246-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARIADNE ROBERTA DE SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acerca do questionamento quanto à retenção do Imposto de Renda na fonte no caso dos cálculos da Contadoria, não se trata de retenção do referido imposto na fonte, mas apenas a informação da incidência do referido imposto para que o contribuinte promova o recolhimento do imposto no momento oportuno.
Assim, deixo de acolher a impugnação apresentada e homologo desde já o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial.
Expeça-se a RPV e aguarde-se o prazo legal para pagamento.
Confirmando-se o depósito, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte credora e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:49:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:00
Indeferido o pedido de ARIADNE ROBERTA DE SOUZA SILVA - CPF: *36.***.*24-66 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/04/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:31
Outras decisões
-
28/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741246-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARIADNE ROBERTA DE SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 10:44:46.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
08/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 10:35
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de ARIADNE ROBERTA DE SOUZA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 00:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/10/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0741246-12.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acumulação de Proventos (10638) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 25 de setembro de 2023 23:10:20.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
25/09/2023 23:10
Juntada de Certidão
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22/09/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:53
Outras decisões
-
28/07/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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