TJDFT - 0766250-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:52
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 15:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/07/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:09
Outras decisões
-
25/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:02
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
13/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766250-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Considerando que a parte credora concordou com a impugnação apresentada pelo Distrito Federal (id. 180121910), encaminhem-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos e eventuais retenções obrigatórias.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça o competente precatório.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/03/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:36
Outras decisões
-
20/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766250-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Com razão à contadoria.
Expeça-se o ofício previsto no art. 12 da Lei nº 12.153/2009.
INTIME-SE a parte executada, via sistema, para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida, informando a data de implementação do valor retificado da aposentadoria proporcional por invalidez no contracheque da parte requerente, tudo devidamente comprovado, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de aplicação de multa diária.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
24/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:52
Outras decisões
-
20/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2023 10:50
Transitado em Julgado em 29/07/2023
-
29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
03/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
31/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/03/2023 03:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2023 21:07
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 02:11
Juntada de Certidão
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05/03/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 19:09
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/12/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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