TJDFT - 0700885-23.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
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13/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 10 de janeiro de 2025 16:13:51.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
10/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:57
Outras decisões
-
28/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:41
Outras decisões
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS ALBUQUERQUE GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
A parte exequente foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme certidão ID206930821.
Assim, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil c/c Art. 26, § 1º e 44, caput, da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e Art. 70 da Lei Uniforme -LU sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, Anexo II da Convenção de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/66, por tratar-se o título executivo da cédula de crédito bancário ID113732312.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700885-23.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCAS ALBUQUERQUE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte exequente, através dos meios legais necessários.
Realizada pesquisa RENAJUD, não foram localizados veículos, conforme protocolo anexo.
Indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte executada, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:07
Outras decisões
-
17/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCAS ALBUQUERQUE GONCALVES em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Outras decisões
-
08/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCAS ALBUQUERQUE GONCALVES em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 19:22
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCAS ALBUQUERQUE GONCALVES em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700885-23.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCAS ALBUQUERQUE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID182775576 da parte exequente, de suspensão do feito pelo art. 921, III do CPC, tendo em vista que a parte executada não foi citada.
Promova a parte exequente o correto andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto, a citação.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/01/2024 21:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:44
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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08/01/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:12
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700885-23.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUCAS ALBUQUERQUE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a documentação acostada à petição ID173095153, defiro a alteração do pólo ativo para passar a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Anote-se na autuação.
Após, promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção por falta de citação.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:31
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
25/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 02:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 02:50
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:24
Outras decisões
-
03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:13
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
24/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2023 21:27
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 11:00
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:16
Outras decisões
-
24/01/2023 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:19
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 20:03
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 19:56
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 19:56
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 11:36
Expedição de Ofício.
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16/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
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04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:09
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:22
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:22
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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