TJDFT - 0012379-18.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:43
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/10/2023 16:01
Determinado o arquivamento
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03/10/2023 16:01
Outras decisões
-
03/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0012379-18.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO EXECUTADO: DEVANIR CHIQUINI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 166343087 - R$ 1.137,43 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 57120275.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 162952002.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2023 17:55
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:55
Outras decisões
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06/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:49
Outras decisões
-
09/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
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06/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 22:07
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 23:14
Juntada de Certidão
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27/06/2023 21:24
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 18:28
Arquivado Provisoramente
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11/10/2021 18:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2020 15:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2020 14:59
Juntada de Certidão
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29/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 29/07/2020.
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29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 09:51
Recebidos os autos
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27/07/2020 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
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07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 14:30
Recebidos os autos
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03/07/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
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26/06/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2020 04:45
Processo Desarquivado
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25/06/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 10:41
Arquivado Provisoramente
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10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 13:45
Recebidos os autos
-
08/06/2020 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
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01/06/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DEVANIR CHIQUINI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 10:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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