TJDFT - 0700494-59.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 20:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:09
Outras decisões
-
09/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:56
Outras decisões
-
12/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DE MELO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:54
Outras decisões
-
14/07/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DE MELO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:11
Outras decisões
-
10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALBERNAZ PIO em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700494-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO EXECUTADO: MARIA JOSE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor da penhora realizada, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço.
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citada, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC. 1.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação, considerando a data da juntada do AR de intimação aos autos (ID 232707523). 1.1.
Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se. 3.
Por fim, intime-se o exequente para manifestar se persiste o interesse na penhora dos direitos do imóvel, considerando o saldo devedor junto à credora fiduciária, nos termos do ofício de ID 232877861, bem como para informar o endereço de SILVIA FERREIRA DE MELO, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700494-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO EXECUTADO: MARIA JOSE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do prosseguimento da penhora.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:15
Outras decisões
-
15/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:25
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 18:05
Expedição de Termo.
-
28/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de comprovante
-
26/03/2025 21:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 12:26
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:15
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700494-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO EXECUTADO: MARIA JOSE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de matrícula está acostada ao ID 194020700, além de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC.
A penhora é ato preparatório da expropriação do bem e só pode recair sobre coisa de propriedade do devedor executado, o que não se verifica no presente caso, porquanto o imóvel indicado está registrado em nome de terceiro estranho à lide.
Logo, indefiro o pedido de ID 194020699.
Por outro lado, defiro a expedição da certidão a que alude o art. 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 120748258, que suspendeu a execução até 05/04/2023 (taxa condominial).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/04/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:49
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 11:33
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700494-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO EXECUTADO: MARIA JOSE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 173361343, uma vez que o Dr.
HENRIQUE GOMES DE ARAÚJO E CASTRO, OAB/DF nº 18.804, já foi cadastrado nos autos.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 120748258, que suspendeu a execução até 05/04/2023 (taxa condominial).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 00:31
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 10:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/05/2022 08:52
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 13:46
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/04/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 09:47
Recebidos os autos
-
21/01/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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