TJDFT - 0753549-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753549-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
20/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753549-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
03/04/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 05:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 13:28
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753549-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste ao Embargante, pois os cálculos foram atualizados até a data do ajuizamento da demanda.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, assim, dispor: "(...) Ante o exposto, resolvo o mérito da lide na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o Distrito Federal a pagar a parte autora a quantia de R$ 537,70 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta centavos), referente aos valores históricos reconhecidos administrativamente, devendo ser corrigidos monetariamente a partir da data do ajuizamento da demanda, conforme planilha de cálculo do id. 172575857. (...)".
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
26/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2024 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 07:31
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753549-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
22/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:50
Outras decisões
-
20/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731399-34.2023.8.07.0000
Maria Yvonete Pedrosa Cajueiro
Cooperativa Habitacional Cooperfenix Ltd...
Advogado: Carlos Antonio de Araujo Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 17:59
Processo nº 0741982-30.2023.8.07.0016
Viviane Luiza Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 16:37
Processo nº 0700494-59.2022.8.07.0007
Condominio Residencial Acapulco
Maria Jose Sousa
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2022 17:09
Processo nº 0718068-82.2023.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 12:02
Processo nº 0741920-87.2023.8.07.0016
Celio Castro Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 15:16