TJDFT - 0732763-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:18
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732763-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR ARRUDA DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:16:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:50
Expedição de Ofício.
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28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732763-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR ARRUDA DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 25 de setembro de 2023 16:53:35.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
25/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 17:47
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2023 17:24
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/07/2023 20:00
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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15/07/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:59
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:59
Outras decisões
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19/06/2023 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/06/2023 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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