TJDFT - 0735618-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735618-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CELIA VASCONCELOS COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
27/09/2024 03:18
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2024 06:00
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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21/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735618-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CELIA VASCONCELOS COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
12/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:12
Outras decisões
-
29/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735618-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CELIA VASCONCELOS COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
16/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/12/2023 16:52
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA CELIA VASCONCELOS COSTA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/11/2023 09:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 16:31
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/10/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735618-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CELIA VASCONCELOS COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
22/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:35
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:35
Outras decisões
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01/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/07/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 17:41
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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