TJDFT - 0739908-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 23:43
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739908-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: APARECIDA MARIA DE MOURA MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não tendo vindo aos autos o contrato indicado na peça de id. 210330708, o alvará de levantamento dos créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais) deverá ser expedido em nome do adv.
PAULO FONTES DE RESENDE (OAB DF38633), que consta do RPV expedido.
Expeça-se o necessário alvará eletrônico, na modalidade levantamento (já que não constam os dados bancários do referido patrono), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:31
Outras decisões
-
26/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DE MOURA MARQUES em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739908-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: APARECIDA MARIA DE MOURA MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários contratuais/sucumbenciais não possui poderes outorgados nos presentes autos.
Intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), id. 206214314, p. 10, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
30/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:02
Outras decisões
-
23/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DE MOURA MARQUES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DE MOURA MARQUES em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DE MOURA MARQUES em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:51
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 06:12
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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25/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739908-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: APARECIDA MARIA DE MOURA MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
09/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 00:09
Recebidos os autos
-
31/12/2023 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 19:00
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DE MOURA MARQUES em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739908-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: APARECIDA MARIA DE MOURA MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
22/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:44
Outras decisões
-
25/07/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/07/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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