TJDFT - 0709198-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 03:07
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 16:51
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709198-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANA LUIZA DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 716,98, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
24/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:07
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/12/2023 15:55
Recebidos os autos
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29/12/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709198-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIANA LUIZA DE AZEVEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
22/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:18
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:26
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2023 16:55
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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25/05/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIANA LUIZA DE AZEVEDO em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:32
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/04/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:24
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:24
Outras decisões
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17/02/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/02/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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