TJDFT - 0700754-78.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:16
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700754-78.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TANIA MARIA ZENI EXECUTADO: CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por TANIA MARIA ZENI em desfavor de CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, a exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e pugnou pela expedição de certidão de crédito e extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 26/11/2018 (ID n. 25604946).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 26/11/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 26/11/2022.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito, haja vista que a declaração da prescrição impede a cobrança do débito, sendo incompatível a expedição de certidão de crédito.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- , -
27/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:19
Declarada decadência ou prescrição
-
27/09/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:35
Deferido o pedido de TANIA MARIA ZENI - CPF: *37.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:07
Deferido o pedido de TANIA MARIA ZENI - CPF: *37.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:45
Deferido o pedido de CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *81.***.*98-68 (EXECUTADO).
-
01/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2023 02:54
Decorrido prazo de CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:39
Deferido o pedido de TANIA MARIA ZENI - CPF: *37.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
18/01/2023 20:51
Recebidos os autos
-
18/01/2023 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2022 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:41
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:02
Processo Desarquivado
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22/01/2020 08:38
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2020 08:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 09:53
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:36
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/11/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 01:16
Publicado Despacho em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:12
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 03:51
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:46
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/10/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 13:52
Juntada de termo
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12/02/2019 22:51
Decorrido prazo de TANIA MARIA ZENI em 11/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 11:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA ZENI - CPF: *37.***.*10-68 (EXEQUENTE) e CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *81.***.*98-68 (EXECUTADO) em 12/02/2019.
-
12/02/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 04:46
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 13:37
Recebidos os autos
-
18/12/2018 13:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2018 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2018 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 02:55
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
23/11/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2018 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2018 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2018 14:03
Decorrido prazo de TANIA MARIA ZENI - CPF: *37.***.*10-68 (EXEQUENTE) em 21/11/2018.
-
21/11/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 03:56
Publicado Despacho em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 13:43
Recebidos os autos
-
14/11/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/11/2018 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 03:07
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 17:49
Recebidos os autos
-
07/11/2018 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/11/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 06:02
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 22:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 05:08
Decorrido prazo de CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS em 05/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 18:01
Expedição de Ofício.
-
26/09/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 13:57
Desentranhamento de documento (ID: 19303106 - Alvará)
-
25/09/2018 19:10
Recebidos os autos
-
25/09/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/09/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 16:44
Recebidos os autos
-
14/09/2018 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2018 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/09/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2018 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2018 14:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2018 09:43
Recebidos os autos
-
29/08/2018 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2018 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 16:50
Decorrido prazo de CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS em 17/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 04:09
Publicado Certidão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2018 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 14:30
Recebidos os autos
-
08/08/2018 13:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/08/2018 18:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2018 18:46
Transitado em Julgado em 07/08/2018
-
07/08/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 08:47
Decorrido prazo de TANIA MARIA ZENI em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 08:47
Decorrido prazo de CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS em 06/08/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 04:28
Publicado Sentença em 16/07/2018.
-
14/07/2018 07:47
Decorrido prazo de TANIA MARIA ZENI em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:32
Recebidos os autos
-
12/07/2018 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2018 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/07/2018 18:24
Recebidos os autos
-
05/07/2018 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2018 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/07/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 05:42
Publicado Certidão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 05:02
Decorrido prazo de TANIA MARIA ZENI em 28/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 11:30
Decorrido prazo de CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS em 06/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 04:45
Publicado Despacho em 04/06/2018.
-
01/06/2018 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 14:54
Recebidos os autos
-
30/05/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/05/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 13:13
Decorrido prazo de CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS em 22/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2018 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2018 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2018 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2018 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2018 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 16:02
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
25/04/2018 16:00
Recebidos os autos
-
25/04/2018 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2018 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/04/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 02:42
Publicado Despacho em 24/04/2018.
-
23/04/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 20:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 17:37
Recebidos os autos
-
19/04/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 03:32
Publicado Despacho em 06/04/2018.
-
06/04/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/04/2018 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2018 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 18:06
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 18:06
Expedição de Termo.
-
08/03/2018 18:06
Juntada de termo
-
08/03/2018 16:55
Recebidos os autos
-
08/03/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/03/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 07:01
Publicado Despacho em 07/03/2018.
-
07/03/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 16:41
Recebidos os autos
-
05/03/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/03/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 02:48
Publicado Certidão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2018 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 17:21
Recebidos os autos
-
16/02/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 13:27
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 13:27
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 18:18
Recebidos os autos
-
24/01/2018 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2018 12:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
24/01/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 12:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
24/01/2018 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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