TJDFT - 0748573-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:35
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DA SILVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIZ FILLIPI DA SILVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:00
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, não ostentando a parte autora condição de ser parte em sede de Juizados Especiais, na forma do Enunciado 172 do FONAJE, não promovida a determinação de emenda, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do CPC, c/c art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. -
22/09/2023 14:23
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:23
Indeferida a petição inicial
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21/09/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 16:35
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 20:31
Juntada de Certidão
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05/09/2023 20:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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