TJDFT - 0710977-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:03
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RITA HELENA ALVES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 17:52
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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27/08/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
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27/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:55
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 07:55
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710977-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RITA HELENA ALVES PEREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 20:12:27.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 07:52
Recebidos os autos
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19/07/2024 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e ISABELA CRISTINA RIBEIRO SANTOS - CPF: *22.***.*28-01 (EXEQUENTE) em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de RITA HELENA ALVES PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710977-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RITA HELENA ALVES PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por RITA HELENA ALVES PEREIRA, partes qualificadas nos autos, para alegar, em síntese, que há excesso de execução em razão da utilização indevida de índices de atualização dos juros de mora.
Anexou documentos.
A autora concordou expressamente com a impugnação (ID 184722781), o que impõe o acolhimento.
Conforme inciso I do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução e, como a causa é simples, serão fixados no mínimo legal.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da execução em R$ 17.105,62 (dezessete mil cento e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha de ID 179931479, que deverá ser acrescido dos honorários advocatícios em favor da advogada, na forma da decisão de ID 173848362.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Operada a preclusão, expeça-se precatório do valor principal, com reserva e honorários contratuais em favor de Isabela Cristina Ribeiro Santos-OAB-GO 44.502, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme contrato de ID 175011694, e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de Isabela Cristina Ribeiro Santos- OAB-GO 44.502, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão de ID 173848362.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:27
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:22
Juntada de Petição de impugnação
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11/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 19:07
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 19:07
Desentranhado o documento
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02/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:28
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:28
Outras decisões
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29/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710977-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Fazenda Pública (14070) Requerente: RITA HELENA ALVES PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 172933212, modificado pelos ID 172933213 e ID 172933214, proferido nos autos da ação coletiva n.° 2012.01.1.067691-7, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pela SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Constata-se dos autos que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais.
Em face das considerações alinhadas, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/09/2023 09:39
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:39
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/09/2023 18:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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