TJDFT - 0005909-44.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 01:20
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:11
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/04/2023 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/04/2023 01:01
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ em 27/04/2023 23:59.
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29/03/2023 02:23
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:19
Recebidos os autos
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27/03/2023 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ em 07/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 20:39
Recebidos os autos
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10/03/2022 20:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/03/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
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06/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ em 30/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:28
Juntada de Certidão
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05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de YOUSSEF FAYEZ FARAJ em 04/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
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06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:35
Recebidos os autos
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03/02/2021 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005909-44.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: YOUSSEF FAYEZ FARAJ C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da certidão de ID 39526452 - Pág. 32.
Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2020 09:24:54.
KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório -
18/12/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 18:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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