TJDFT - 0719874-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:34
Deferido o pedido de AVANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:15
Indeferido o pedido de ERIKA CAMARGOS DE LIMA - CPF: *31.***.*98-80 (EXECUTADO)
-
25/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719874-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDE E SICILIANO ADVOGADOS EXECUTADO: ERIKA CAMARGOS DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID 229139201, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:28
Deferido o pedido de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
07/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719874-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES EXECUTADO: ERIKA CAMARGOS DE LIMA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
31/01/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 17:11
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:14
Deferido o pedido de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. - CNPJ: 57.***.***/0001-78 (REU).
-
16/12/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:58
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 06:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 18:06
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 13/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719874-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA CAMARGOS DE LIMA RECONVINTE: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A REU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A, MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
RECONVINDO: ERIKA CAMARGOS DE LIMA, AVANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por ERIKA CAMARGOS DE LIMA em face de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A e MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A., e reconvenção proposta por PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em face de ERIKA CAMARGOS DE LIMA e AVANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
A autora peticionou no ID n. 199045389, requerendo a desistência do feito.
A requerida MEDISERVICE quedou-se inerte e a requerida PORTO SEGURO concordou com a extinção do feito, ID n. 203616950.
Em seguida a requerida PORTO SEGURO foi intimada para informar se desiste do pedido reconvencional e juntou a petição de ID n. 204708931, requerendo a desistência da reconvenção.
Por conseguinte, homologo, por sentença, o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, os quais serão divididos entre os advogados dos requeridos, bem como das custas processuais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
23/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:02
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:44
Deferido o pedido de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (REU).
-
25/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:47
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:43
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:53
Outras decisões
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de AVANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2024 05:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719874-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA CAMARGOS DE LIMA RECONVINTE: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A REU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A, MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
RECONVINDO: ERIKA CAMARGOS DE LIMA, AVANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar sobre a petição de ID n. 191378100, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
03/04/2024 20:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:22
Publicado Edital em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0719874-34.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - BRENO ALMEIDA SOUZA(*59.***.*59-20); ERIKA CAMARGOS DE LIMA(*31.***.*98-80); PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A(04.***.***/0001-70); LUIZ FELIPE CONDE(*03.***.*19-00); ; Réu - PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A(04.***.***/0001-70); MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.(57.***.***/0001-78); LUIZ FELIPE CONDE(*03.***.*19-00); ERIKA CAMARGOS DE LIMA(*31.***.*98-80); BRENO ALMEIDA SOUZA(*59.***.*59-20); AVANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA(50.***.***/0001-22); LUCAS REIS LIMA(*37.***.*00-74); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) RECONVINDO: AVANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 9 de fevereiro de 2024 14:34:14.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
09/02/2024 14:35
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719874-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA CAMARGOS DE LIMA RECONVINTE: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A REU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A, MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
RECONVINDO: ERIKA CAMARGOS DE LIMA, AVANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou informe se a parte requerida está em local incerto e não sabido, ocasião em que os autos deverão ser remetidos para expedição de edital, conforme já autorizado na decisão inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
29/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:00
Outras decisões
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23/01/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/01/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 10:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:31
Deferido o pedido de ERIKA CAMARGOS DE LIMA - CPF: *31.***.*98-80 (AUTOR), PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (REU) e MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. - CNPJ: 57.***.***/0001-78 (REU).
-
20/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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17/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:16
Deferido em parte o pedido de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (REU)
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03/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/11/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 14:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:22
Outras decisões
-
27/09/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719874-34.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ERIKA CAMARGOS DE LIMA REU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A, MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, em que a parte autora narra que, mesmo estando adimplente com o pagamento do plano de saúde, foi surpreendida com o cancelamento da apólice sem aviso prévio.
Requer, em sede de antecipação de tutela, o restabelecimento do plano de saúde. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, convenci-me que resta evidenciada a probabilidade do direito alegado pela autora, que comprova pelos documentos juntados com a inicial que é beneficiária do plano de saúde coletivo empresarial (ID n. 172961281), e mesmo estando adimplente como seu pagamento, foi surpreendida com o cancelamento do plano.
Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, no caso do cancelamento de plano coletivo ou por adesão, as operadoras de planos devem disponibilizar plano individual aos seus segurados, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.
No caso em tela, a autora pretende resguardar a manutenção de seu tratamento com procedimento bariátrico, uma vez que foi diagnosticada com e obesidade mórbida, sofrendo de esofagite de refluxo, diabetes tipo 2, dislipidemia, esteatose hepática, apneia do sono, varizes, lombalgia e outras comorbidades, conforme relatório médico de ID n. 172961282, haja vista que ficará privada de atendimento na rede particular se o atual plano de saúde for cancelado e tiver de cumprir novas carências ao aderir novo plano de assistência, o que configura o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por fim, registro a notória reversibilidade da medida, porquanto, em caso de improcedência final de seus pedidos, a autora poderá ressarcir os valores despendidos pelas requeridas.
Por todos esses fundamentos, em razão da presença dos requisitos dispostos no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA, para determinar que a parte ré mantenha a autora vinculada ao contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, nas mesmas condições existentes antes da rescisão unilateral do contrato até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00.
INTIME-SE.
Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A Endereço: Rua Guaianases, 1238, 8 andar, Campos Elíseos, SÃO PAULO - SP - CEP: 01204-002 Nome: MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, Andar 11, Lado B, Sl.1102, Empresarial 18 do Forte, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 .
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172961277 Petição Inicial Petição Inicial 23092223105193200000158667562 172961278 2.
Instrumento de Procuração Procuração/Substabelecimento 23092223105254500000158667563 172961279 3.
Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23092223105319000000158667564 172961280 4.
Declaração de Residência Comprovante de Residência 23092223105360200000158667565 172961281 5.
RG, CPF e Carteira do Plano Anexos da petição inicial 23092223105469200000158667566 172961282 6.
Laudos, pedidos e exames médicos Laudo médico 23092223105578800000158667567 172961283 7.
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Anexo 23092223105681800000158667568 172961284 8.
CNPJ - Avante Consultoria Empresarial LTDA Anexo 23092223105765300000158667569 172961285 9.
Contrato Social - Avante Consultoria Empresarial LTDA Anexo 23092223105906400000158667570 172961286 10.
CNPJ - Mediservice Anexo 23092223110079300000158667571 172961287 11.
CNPJ - Porto Seguro Saúde Anexo 23092223110182700000158667572 172961288 12.
Comprovantes de xpagamentos mensais Comprovante 23092223110304800000158667573 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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