TJDFT - 0734367-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 13:09
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:52
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 23/01/2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 23/01/2027.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
15/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2024 18:55
Determinado o arquivamento
-
12/01/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2023 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 07:32
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/09/2023 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734367-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DIENE BRAGA DOS SANTOS DECISÃO RENAJUD: O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa.
INFOJUD: O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda da parte executada por intermédio do sistema Infojud.
Seguem respostas.
As diligências retornaram infrutíferas, pois a parte devedora não declarou imposto de renda no último exercício.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:13
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
02/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734367-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DIENE BRAGA DOS SANTOS DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, §4º da lei 9.099/95. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/06/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:39
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/03/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:12
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:12
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/02/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
06/12/2022 20:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/12/2022 15:32
Juntada de consulta renajud
-
06/12/2022 15:32
Juntada de consulta bacenjud
-
29/10/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:46
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
29/09/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/09/2022 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2022 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de DIENE BRAGA DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/06/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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