TJDFT - 0715580-70.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715580-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA, SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS EXECUTADO: GABRIELI GRADASCHI GARCEZ CERTIDÃO Às partes sobre a avaliação.
Taguatinga - DF, 13 de junho de 2025 16:19:28.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicação
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 06:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:22
Outras decisões
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
06/02/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
12/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715580-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA, SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS EXECUTADO: GABRIELI GRADASCHI GARCEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor não é obrigado a depositar valores à requerida para adjudicar a cota parte em relação ao automóvel que possuem em condomínio para pagamento da dívida objeto da lide (pagamento de alugueis), fazendo-o apenas se for de seu interesse, razão porque indefiro o pedido de id 212120548 (intimação do autor para pagar a diferença entre o valor da cota parte da executada em relação ao automóvel e o saldo devedor da requerida no presente feito) e não conheço das demais alegações apresentadas pela executada, já apreciadas outrora, em razão da previsão contida no art. 507 do CPC.
Cumpra-se, imediatamente, o determinado no id 211774012, no endereço indicado no id 212030909.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:34
Outras decisões
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:21
Outras decisões
-
13/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
03/08/2024 09:12
Outras decisões
-
02/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715580-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA, SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS EXECUTADO: GABRIELI GRADASCHI GARCEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No id 197456416, o exequente apresentou proposta de acordo.
A ré se manifestou no id 200004468.
O autor apresentou contraproposta de id 200038750.
A ré apresentou manifestação de id 201684774, na qual afirma que os termos do acordo já haviam sido definidos, pois a executada já teria aceitado os termos apresentados anteriormente, devendo ser homologado o acordo.
No id 204199261, o autor afirma que não houve acerto quanto a todos os termos do acordo, apresentando nova proposta.
Decido.
O acordo presume o ajuste inequívoco das partes em relação a todos os seus termos, o que na hipótese não ocorreu, haja vista as diversas manifestações apresentadas pelas partes, sempre com acréscimo de novos itens, o que afasta a possibilidade de homologação imediata pelo Juízo.
Considerando que as partes possuem interesse em transacionar, intimem-se para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos minuta de acordo a ser homologada, sob pena de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:24
Outras decisões
-
19/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715580-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA, SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS EXECUTADO: GABRIELI GRADASCHI GARCEZ DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre o id 201684774, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715580-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA, SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS EXECUTADO: GABRIELI GRADASCHI GARCEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do pedido de reconsideração, haja vista a ausência de previsão legal, sendo, ademais, vedada a rediscussão de matérias em relação às quais operada a preclusão (art. 507 do CPC).
Intime-se a requerida, de outro norte, a se manifestar sobre a proposta de id 197456416, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:16
Outras decisões
-
21/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:04
Outras decisões
-
09/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715580-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA, SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS EXECUTADO: GABRIELI GRADASCHI GARCEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o atestado médico de id 191782777, suspendo o feito até 30/04/2024.
Em seguida, voltará a correr o prazo para a exequente dar andamento ao feito, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/04/2024 07:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 07:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:10
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715580-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA, SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS EXECUTADO: GABRIELI GRADASCHI GARCEZ CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 186058200, segue minuta do sistema SISBAJUD contendo o ID de transferência de valores para conta vinculada a este Juízo.
De ordem, para que seja confeccionado o ofício de transferência de valores, fica intimada a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga-DF, 14/03/2024 16:49 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
14/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715580-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA, SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS EXECUTADO: GABRIELI GRADASCHI GARCEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, foram localizadas as últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Segue minuta.
Efetuada consulta RENAJUD, esta restou infrutífera.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:06
Outras decisões
-
07/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 14:48
Classe Processual alterada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:44
Deferido o pedido de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA - CPF: *09.***.*91-20 (RECONVINTE).
-
19/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 14:16
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
04/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715580-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) RECONVINTE: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA RECONVINDO: GABRIELI GRADASCHI GARCEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o pedido de desistência do autor ao recurso de embargos de declaração protocolado ao ID 167005673, bem como homologo a renúncia do autor ao prazo recursal da apelação.
Assim, certificado o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias.
Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:23
Outras decisões
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/07/2023 12:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/05/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:02
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
25/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 20:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/02/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 00:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de GABRIELI GRADASCHI GARCEZ em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:32
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:31
Outras decisões
-
04/11/2022 11:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:33
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:33
Indeferido o pedido de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA - CPF: *09.***.*91-20 (RECONVINTE)
-
08/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA - CPF: *09.***.*91-20 (RECONVINTE).
-
22/08/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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