TJDFT - 0734382-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 08:53
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO TEIXEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de PLANALTO TRANSPORTES LTDA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734382-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CONSORCIO NOVO TERMINAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/09/2023 09:03
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:33
Outras decisões
-
12/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 15:45
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
26/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO TEIXEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CONSORCIO NOVO TERMINAL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de PLANALTO TRANSPORTES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 10:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de PLANALTO TRANSPORTES LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 08:41
Recebidos os autos
-
25/01/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/01/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 15:30
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CONSORCIO NOVO TERMINAL em 11/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:58
Outras decisões
-
05/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/10/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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