TJDFT - 0703001-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 08:09
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:43
Outras decisões
-
04/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS NUNES em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:40
Outras decisões
-
13/03/2025 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:17
Outras decisões
-
19/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS NUNES em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Caso necessário, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Intimem-se.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2024 18:01:16.
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito -
30/08/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:25
Outras decisões
-
29/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703001-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARLENE DOS SANTOS NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Informe o exequente acerca do cumprimento da Obrigação de Fazer pelo Distrito Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:58
Outras decisões
-
16/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS NUNES em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703001-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARLENE DOS SANTOS NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se, pela derradeira vez, pessoalmente o Distrito Federal para cumprir a obrigação de fazer conforme o v.
Acórdão que deu provimento ao recurso para excluir a incorporação e o pagamento da GAPED à Marlene dos Santos Nunes, no período de 30/10/1979 a 27/12/1979 e 26/02/1980 a 26/12/1980.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de aplicação de multa a ser oportunamente fixada.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:20
Outras decisões
-
24/07/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703001-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARLENE DOS SANTOS NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da certidão de ID 203571868.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:23
Outras decisões
-
09/07/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 19:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:41
Outras decisões
-
12/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:18
Outras decisões
-
21/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:39
Outras decisões
-
29/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703001-23.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARLENE DOS SANTOS NUNES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL (ID186558785 e 186558786).
Prazo 5 (cinco) dias, BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:30:00.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
16/02/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS NUNES em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703001-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARLENE DOS SANTOS NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme decisão de ID 177091710, a impugnação do Distrito Federal foi rejeitada.
Sendo assim, intime-se o DISTRITO FEDERAL, pessoalmente, ou pessoa do(a) substituto(a) legal, e também da Procuradora-Geral do DF, com urgência, pela derradeira vez, para providenciar o cumprimento da referida decisão, no prazo de 10 (dez) dias, pena de responsabilidade pessoal relativamente a multa estipulada, que ora majoro em R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cujo valor reverterá em favor do PROJUS – TJDFT, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais, inclusive substitutivas da declaração de vontade, (art. 77, IV e §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º; art. 139, III, IV e VIII; arts. 378 e 379, III; art. 481; arts. 497 a 501; arts. 536 a 538; art. 774, todos do CPC; art. 330 do Código Penal; e art. 83 §1º, I, da Lei nº 11.697/08).
Sem prejuízo, a parte exequente deverá informar este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada.
Concedo a essa decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/01/2024 21:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:18
Outras decisões
-
29/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:32
Outras decisões
-
08/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:35
Outras decisões
-
14/12/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS NUNES em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:15
Outras decisões
-
25/11/2023 03:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:55
Outras decisões
-
31/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:16
Outras decisões
-
02/10/2023 02:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703001-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARLENE DOS SANTOS NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo Distrito Federal.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:16
Outras decisões
-
24/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/08/2023 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:42
Outras decisões
-
08/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:50
Outras decisões
-
11/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:39
Outras decisões
-
23/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:13
Outras decisões
-
13/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:56
Outras decisões
-
24/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/03/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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