TJDFT - 0703971-36.2021.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SNIPER (consulta).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Após consulta, dê-se vista à parte credora para que requeira o que entender de direito em cinco dias, impulsionando o feito, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.".
Gama-DF, 15 de setembro de 2025 15:28:34.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:38
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:38
Outras decisões
-
08/09/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/09/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
13/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:00
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
23/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:15
Indeferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:04
Outras decisões
-
07/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOTTA SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:39
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:04
Outras decisões
-
22/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:47
Outras decisões
-
10/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:37
Outras decisões
-
27/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Ciente do julgamento em definitivo dos embargos de declaração interpostos pela requerente nos autos do agravo de instrumento (ID-225471473).
Prossiga-se com o presente cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor da dívida e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
14/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:43
Outras decisões
-
11/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/02/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOTTA SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:23
Outras decisões
-
30/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/10/2024 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOTTA SOUSA em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Ciente da decisão em agravo de instrumento de ID- 210411937 que determinou seja mantida a penhora de 30% do valor bloqueado ao ID-206038474.
Assim, promova a secretaria a imediata transferência do valor de 30% penhora em benefício do credor.
Intime-o, ainda, para atualizar o valor da dívida e indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
O saldo remanescente da penhora SISBAJUD deverá ser restituído à executada, nos moldes da petição de ID- 210480645 Pág. 2 (Procuração ao ID-161916572).
Cumpra-se.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:42
Outras decisões
-
10/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/09/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:11
Outras decisões
-
06/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de impugnação à penhora realizada sob o ID205572752, tendo a parte devedora arguido que os valores constritos são provenientes de seus rendimentos.
Devidamente intimado a se manifestar, o credor apresentou resposta de ID207457576. É o relatório.
Da análise da movimentação bancária da parte executada, apontada no extrato de ID205572754, verifica-se que todos os valores constritos na pesquisa SISBAJUD derivaram de depósitos realizados sob a rubrica “salário recebido - Portabildiade”, não havendo qualquer outro crédito na conta do devedor que pudesse desconstituir a natureza alimentar do montante constrito, o que permite concluir, com absoluta segurança, que total dos valores bloqueados constituem saldo afeto às verbas salariais apontadas.
Pelo exposto, acolho a impugnação e determino o desbloqueio integral dos valores apurados na consulta SISBAJUD de ID206038468, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio/transferência do numerário em favor do réu, após a preclusão da presente decisão.
Indefiro, outrossim, o pedido de penhora do salário da parte requerida uma vez que, muito embora exista divergência em relação à possibilidade ou não da penhora de salário em ação executiva, filio-me ao entendimento majoritário de que as únicas excepcionalidades legais estão consubstanciadas no §2º do artigo 833 do CPC (verba de natureza alimentar e importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais).
Ademais, diante da insuficiência dos valores bloqueados indique a credora, no prazo de 05 dias, outros bens do executado passíveis de constrição judicial, sob pena de arquivamento do feito independente de nova intimação.
Intimem-se as partes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
30/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOTTA SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA D E S P A C H O Dê-se vista à parte devedora acerca da proposta de acordo de ID207457576, no prazo de dois dias e, após retornem conclusos para eventual homologação ou análise da impugnação apresentada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
16/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:28
Outras decisões
-
29/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:12
Outras decisões
-
17/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:11
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/06/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:21
Outras decisões
-
26/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:40
Indeferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte credora para indicar bens da parte executada ou o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOTTA SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte executada acerca da proposta de acordo de ID 185043407 formulada pelo exequente.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
22/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOTTA SOUSA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA CERTIDÃO De ordem, faço vista dos autos à EXECUTADA para se manifestar quanto à proposta de acordo formulada pela EXEQUENTE (ID-185043407).
Prazo: 05 (cinco) dias.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
06/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA D E S P A C H O Considerando o estabelecimento das cláusulas do acordo de ID185043407, bem como o fato de que o referido termo não se encontra assinado pela requerida, concedo à credora o prazo de cinco dias para que junte aos autos o termo de transação assinado por todos os litigantes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
30/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, esta Secretaria procedeu pesquisa junto ao sistema SNIPER, não tendo localizado bens em nome da parte devedora.
Em face ao exaurimento das diligências determinadas, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens da devedora passíveis de constrição.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
19/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA D E C I S Ã O Considerando a certificação de ID 183558353, verifica-se que o veículo noticiado encontra-se gravado com alienação fiduciária, o que evidencia tratar-se de bem de terceiro, não passível, portanto, de penhora nos presentes autos.
Ademais, eventuais direitos da executada sobre o mesmo, em razão de sua própria imaterialidade, não são passíveis de serem levados à hasta pública, frustrando, por consequência, a satisfação do crédito em execução, salvo eventual crédito em nome da executada, que não se confunde com o veículo de propriedade da credora fiduciária.
Neste descortino, INDEFIRO a constrição do bem formulada no ID 179512729.
Por outro lado, considerando a implantação do sistema SNIPER, que engloba a pesquisa de bens requerida, DEFIRO o pedido.
Após consulta, dê-se vista à parte credora para que requeira o que entender de direito em cinco dias, impulsionando o feito, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
15/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:51
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOTTA SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703971-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANNA PAULA MOTTA SOUSA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Ciente do acórdão de ID-170770218 que concedeu à executada a restituição do prazo para impugnação.
Assim, intime-se a requerida, por seu advogado, para que no prazo de 05 dias retifique/ratifique a impugnação à penhora, noticiando, ainda se possui outras provas a produzir, juntando toda a documentação aos autos.
Após, intime-se o exequente, ora impugnado, para que se manifeste.
Prazo: 05 dias.
Em seguida, tornem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
25/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:08
Deferido o pedido de ANNA PAULA MOTTA SOUSA - CPF: *46.***.*43-92 (EXECUTADO).
-
04/09/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2023 08:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/07/2023 17:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOTTA SOUSA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
16/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:55
Indeferido o pedido de ANNA PAULA MOTTA SOUSA - CPF: *46.***.*43-92 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/06/2023 23:40
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 14:52
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOTTA SOUSA - CPF: *46.***.*43-92 (EXECUTADO) em 12/06/2023.
-
05/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:25
Outras decisões
-
31/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:50
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/04/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:11
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:55
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 18:53
Recebidos os autos
-
11/12/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:21
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOTTA SOUSA - CPF: *46.***.*43-92 (REQUERIDO) em 16/11/2022.
-
08/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/11/2022 06:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
08/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:39
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
22/09/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:13
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/07/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOTTA SOUSA em 05/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:59
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/06/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:07
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/04/2022 13:05
Transitado em Julgado em 05/04/2022
-
05/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:53
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/03/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:07
Decretada a revelia
-
08/03/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/03/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/03/2022 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 11:42
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 09:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2021 15:52
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/11/2021 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2021 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/11/2021 19:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2021 11:32
Recebidos os autos
-
05/11/2021 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:37
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
08/09/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
02/09/2021 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 11:36
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 16:29
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
13/07/2021 18:41
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
13/07/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2021 16:54
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/07/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
07/07/2021 14:57
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/07/2021 18:32
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
02/07/2021 18:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2021 13:34
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/07/2021 13:33
Desentranhamento
-
02/07/2021 13:33
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/07/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (em diligência)
-
05/05/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 14:20
Audiência Conciliação designada em/para 02/07/2021 17:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2021 13:07
Audiência Conciliação cancelada em/para 01/06/2021 14:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/05/2021 08:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
04/05/2021 20:07
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
04/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
20/04/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:52
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 15:41
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/04/2021 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
14/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/04/2021 12:37
Audiência Conciliação designada em/para 01/06/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
14/04/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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