TJDFT - 0702047-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702047-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 183105110.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 178390128, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, conforme requerido no ID nº 183105110, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702047-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 171588346, em face de ANTONIO JOSE DOS SANTOS, no qual vindica o recebimento dos valores referentes aos honorários advocatícios. 1.
Intime-se o Executado, nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:29
Recebidos os autos
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10/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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09/09/2022 15:23
Recebidos os autos
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09/09/2022 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2022 11:52
Recebidos os autos
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16/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 13:56
Recebidos os autos
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22/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 02:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/04/2022 14:11
Juntada de Petição de impugnação
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29/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:00
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 10:59
Recebidos os autos
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16/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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25/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 11:52
Recebidos os autos
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25/02/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
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24/02/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/02/2022 17:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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