TJDFT - 0709868-74.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 14:15
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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02/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:40
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:40
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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07/02/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/01/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:51
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de GABRIEL NATAN AIRES DOMINGOS em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:25
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/11/2023 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:26
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 15:30
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:30
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709868-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BRANDAO DA SILVA REU: GABRIEL NATAN AIRES DOMINGOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Não passa despercebido o fato de que o presente feito não tramita pela sistemática do Juízo 100% Digital, razão pela qual não há como se deferir o pleito citatório por meios virtuais.
Nesse sentido, de início, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de quinze dias, esclareça se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% Digital e dos ônus que lhe incumbe, nos termos da referida norma regulamentadora.
No mesmo prazo, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir, no âmbito dos Juizados Especiais, a necessária análise da competência territorial do Juízo.
Fica desde já cientificada a parte autora de que, nos termos do art. 4º, § 4 da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021, a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo, conforme estabelecido no § 3.º do artigo 4.º da Lei n.º 11.419/2006 o que, por consequência, poderá ensejar considerável projeção dos prazos e da celeridade do feito, tendo em vista a sistemática de contagem de prazo adotada para a leitura e confirmação do ato processual, podendo o advogado da parte autora continuar a ser intimado dos atos praticados por intermédio do DJE.
Por fim, faço constar que o atendimento no “Juízo 100% Digital” será prestado durante o horário do expediente forense exclusivamente por intermédio do “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 21/2021.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito e análise do pedido de citação por telefone ou repetição da expedição de mandado para o endereço já diligenciado.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
25/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:58
Recebida a emenda à inicial
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21/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:06
Outras decisões
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08/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/08/2023 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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