TJDFT - 0721173-17.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:28
Outras decisões
-
23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 19:49
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de HELK DHAIANE DOS SANTOS RABELO REBOUCAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:28
Outras decisões
-
06/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 22:31
Recebidos os autos
-
12/04/2025 22:31
Outras decisões
-
11/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0721173-17.2021.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA Requerido: NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo e, em prosseguimento à r.
Decisão ID 223584357, fica a parte exequente intimada para para indicar objetivamente bens dos devedores passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 09:52:24.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
19/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON REBOUCAS FERRAZ em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:26
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2025 14:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721173-17.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI, ANDERSON REBOUCAS FERRAZ, HELK DHAIANE DOS SANTOS RABELO REBOUCAS CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: ANDERSON REBOUCAS FERRAZ (R$ 210,38), HELK DHAIANE DOS SANTOS RABELO REBOUCAS, com o bloqueio de R$ 245,90, totalizando o montante de R$ 456,28.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 17:10:43.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
16/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HELK DHAIANE DOS SANTOS RABELO REBOUCAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON REBOUCAS FERRAZ em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721173-17.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI, ANDERSON REBOUCAS FERRAZ, HELK DHAIANE DOS SANTOS RABELO REBOUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a instauração do cumprimento de sentença, nada a prover em relação à petição de ID 206752221, visto que já noticiado o descumprimento do acordo anteriormente homologado.
Prossiga-se conforme item 5 e seguintes da decisão de ID 200700921, certificando o decurso do prazo para pagamento ou impugnação pela parte devedora, se decorrido, obsevados os termos da decisão de ID 208875829.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:32
Outras decisões
-
27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721173-17.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI, ANDERSON REBOUCAS FERRAZ, HELK DHAIANE DOS SANTOS RABELO REBOUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a executada HELK DHAIANE DOS SANTOS RABELO REBOUCAS (ID 206576396).
Nada obstante o teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 206565125, a intimação de ANDERSON REBOUCAS FERRAZ foi suprida ante a apresentação de petição pelo executado ao ID 206752221, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
No que se refere à executada NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI, da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação da devedora quanto ao presente cumprimento de sentença, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço (ID 203080976).
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citada, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC.
Por fim, intime-se o exequente para esclarecer objetivamente o pedido de ID 208754663, informando se persiste o interesse no prosseguimento da execução, tendo em vista a juntada dos comprovantes de pagamento do acordo homologado na sentença de ID 172901519, bem como se pretende a continuidade da transação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/08/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:58
Outras decisões
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 12:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANDERSON REBOUCAS FERRAZ em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:26
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HELK DHAIANE DOS SANTOS RABELO REBOUCAS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDERSON REBOUCAS FERRAZ em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ANDERSON REBOUCAS FERRAZ em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de HELK DHAIANE DOS SANTOS RABELO REBOUCAS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721173-17.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI, ANDERSON REBOUCAS FERRAZ, HELK DHAIANE DOS SANTOS RABELO REBOUCAS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em desfavor de NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 172762350, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Desbloqueie-se os valores constritos ao ID 164231058, ante a expressa concordância do credor (IDs 171678577 e 172762350).
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/09/2023 21:34
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 21:40
Recebidos os autos
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18/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de NOTEBOOK - MANUTENCAO EM COMPUTADORES EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de ANDERSON REBOUCAS FERRAZ em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de HELK DHAIANE DOS SANTOS RABELO REBOUCAS em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 20:33
Recebidos os autos
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10/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 17:09
Juntada de consulta sisbajud
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04/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
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05/06/2023 23:26
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:19
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:19
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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13/03/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2023 21:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 20:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON REBOUCAS FERRAZ em 11/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 19:26
Recebidos os autos
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25/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
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07/12/2021 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 09:28
Recebidos os autos
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03/12/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:28
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2021 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/12/2021 18:35
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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