TJDFT - 0704041-37.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 17:27
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704041-37.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vista à autora do documento juntado pela ré no ID 185750436, devendo, no prazo de dois dias, dizer se a obrigação foi devidamente cumprida, o que levará à extinção da execução.
Recanto das Emas/DF, 9 de fevereiro de 2024, 18:02:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:18
Outras decisões
-
06/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704041-37.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento da sentença que declarou a existência da conta corrente nº 452706-2, conta Poupança Ouro nº 510.452.706-5 e conta Poupex nº 960.452.706-7 e de todos os débitos decorrentes dessas contas e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A ré cumpriu a obrigação de pagar.
Intimada para comprovar o cancelamento das contas e dos débitos, a ré inovou os fatos e alegou matérias que deveriam ter sido suscitadas em defesa.
Decido.
O dispositivo da sentença transitada em julgado foi suficientemente claro ao declarar a inexistência das contas mencionadas acima e de todos os débitos delas decorrentes, não sendo mais possível, neste momento processual, apresentar matérias que deveriam ter sido levantadas em contestação, sob pena de ofensa à coisa julga material.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a ré comprovar o integral cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
I.
Recanto das Emas/DF, 19 de janeiro de 2024, 13:50:59.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:39
Outras decisões
-
19/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:52
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
23/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704041-37.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 25 de setembro de 2023, 15:00:58 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:35
Outras decisões
-
22/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
20/09/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/09/2023 12:58
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
14/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:57
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/07/2023 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
06/07/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/05/2023 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727933-68.2019.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Flavio Jose Ramos Lacerda
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 17:22
Processo nº 0733441-08.2023.8.07.0016
Maykon Vieira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 16:33
Processo nº 0706018-73.2023.8.07.0016
Dulcineria Maria da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 17:15
Processo nº 0759821-05.2022.8.07.0016
Gisley Jose da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 09:11
Processo nº 0714311-32.2023.8.07.0016
Marcia Francine Lopes e Vasconcelos Riba...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 16:10