TJDFT - 0719197-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 13:10
Cancelada a Distribuição
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15/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:08
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:08
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/11/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 09:58
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de WC BODY TATTOO ART LTDA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:03
Indeferida a petição inicial
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27/10/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de WC BODY TATTOO ART LTDA em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2023 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719197-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WC BODY TATTOO ART LTDA REQUERIDO: BRENDA NUNES FRIEND DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, cujo objeto é o cumprimento do contrato de locação firmado entre as partes.
O autor alega que a ré, locadora do imóvel comercial, tem exigido a devolução do imóvel, embora esteja vigente o prazo contratual.
Desse modo, o autor pede que seja concedida tutela de urgência com o fim de assegurar a permanência no imóvel e, ao final, seja a parte ré condenada a manter o contrato pelo prazo avençado.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O autor juntou instrumento contratual sem a assinatura da parte ré (id. 173329853).
Conforme as mensagens reproduzidas no id. 173329858, não há consenso sobre os termos da locação.
Portanto, não havendo prova pré constituída das obrigações contratuais, inviável a antecipação dos efeitos da tutela.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
No mais, intime-se o autor a recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não vindo o atendimento da determinação pela parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 15:22:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 14:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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26/09/2023 21:51
Recebidos os autos
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26/09/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/09/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/09/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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