TJDFT - 0721010-10.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721010-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO LAMBERTI DE AQUINO EXECUTADO: ROSELY FATIMA DE SOUZA FERREIRA, FABIANO DE SOUZA FERREIRA DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 21/06/2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º-A do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 21/06/2029.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 14:29
Determinado o arquivamento
-
09/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LAMBERTI DE AQUINO em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721010-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO LAMBERTI DE AQUINO EXECUTADO: ROSELY FATIMA DE SOUZA FERREIRA, FABIANO DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSELY FATIMA DE SOUZA FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:41
Outras decisões
-
11/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/04/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:07
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 12:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/02/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/01/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/11/2022 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/10/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/09/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA FERREIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:25
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LAMBERTI DE AQUINO em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:23
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2022 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LAMBERTI DE AQUINO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA FERREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSELY FATIMA DE SOUZA FERREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 21:40
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/05/2022 19:57
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 12:30
Recebidos os autos
-
17/05/2022 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/05/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2022 14:28
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 05:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2022 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:01
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSELY FATIMA DE SOUZA FERREIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA FERREIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LAMBERTI DE AQUINO em 15/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 07:38
Recebidos os autos
-
08/03/2022 07:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/03/2022 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSELY FATIMA DE SOUZA FERREIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 13:04
Juntada de consulta bacenjud
-
14/01/2022 08:27
Recebidos os autos
-
14/01/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/01/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/01/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/01/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 19:52
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/01/2022 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
20/12/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 07:31
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LAMBERTI DE AQUINO em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 10:10
Recebidos os autos
-
24/09/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/09/2021 09:50
Juntada de consulta bacenjud
-
24/09/2021 09:48
Juntada de consulta infojud
-
24/09/2021 09:39
Juntada de consulta renajud
-
23/09/2021 21:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2021 11:47
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/09/2021 02:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 17:33
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/09/2021 14:25
Juntada de consulta bacenjud
-
03/09/2021 06:30
Juntada de consulta bacenjud
-
01/09/2021 16:52
Juntada de consulta bacenjud
-
30/08/2021 10:55
Juntada de consulta bacenjud
-
26/08/2021 08:29
Juntada de consulta bacenjud
-
24/08/2021 10:55
Juntada de consulta bacenjud
-
20/08/2021 09:10
Juntada de consulta bacenjud
-
18/08/2021 12:13
Juntada de consulta bacenjud
-
16/08/2021 09:40
Juntada de consulta bacenjud
-
12/08/2021 09:08
Juntada de consulta bacenjud
-
10/08/2021 16:54
Juntada de consulta infojud
-
10/08/2021 16:53
Juntada de consulta infojud
-
10/08/2021 14:53
Juntada de consulta renajud
-
10/08/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2021 19:20
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
09/08/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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02/08/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LAMBERTI DE AQUINO em 30/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/07/2021 11:30
Juntada de consulta bacenjud
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26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/07/2021 09:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ROSELY FATIMA DE SOUZA FERREIRA em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA FERREIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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27/06/2021 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/06/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 06:43
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 21:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/06/2021 13:01
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:01
Homologada a Transação
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09/06/2021 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/06/2021 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2021 14:00, CEJUSC-JEC-BSB.
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09/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 21:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
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23/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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14/04/2021 22:17
Audiência Conciliação designada em/para 09/06/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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14/04/2021 22:17
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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14/04/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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