TJDFT - 0712927-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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21/12/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/12/2023 21:59
Desentranhado o documento
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21/12/2023 21:58
Processo Desarquivado
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21/12/2023 21:57
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEGAS GUIMARAES em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:06
Expedição de Alvará.
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29/11/2023 12:32
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:21
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEGAS GUIMARAES em 24/11/2023 23:59.
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12/11/2023 22:51
Juntada de Ofício
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09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:08
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:51
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 14:24
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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24/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar: a) procuração atualizada outorgada pelos requerentes.
Embora o instrumento não se sujeite a termo, não se descarta a possibilidade de ocorrência de uma das hipóteses de cessação do mandato (art. 682 do Código Civil).
A procuração de ID 173155884 foi outorgada há mais de dois anos; b) certidão de óbito atualizada; c) certidão de casamento atualizada; d) comprovante de residência dos autores; e) a íntegra do documento de ID 173155893, pois aparentemente está “cortado”; f) documento de identificação da Sra.
Marilene; g) certidão negativa de testamento. 2) esclarecer o interesse de agir, na modalidade adequação do procedimento, pois consta no ID 173155893 que a autora da herança tinha participação empresária, conforme documento de ID 173155893, afastando a possibilidade de levantamento de quantia em conta bancária (art. 2º da Lei nº 6.858/80).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, indefiro a tutela provisória de urgência, pois o autora da herança faleceu em 6/1/2021 e só agora os requerentes ajuizaram a ação, o que demonstra ausência de perigo de dano.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 23:14
Recebidos os autos
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27/09/2023 23:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 23:14
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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27/09/2023 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2023 12:24
Recebidos os autos
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26/09/2023 12:23
Declarada incompetência
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25/09/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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