TJDFT - 0707512-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE REINALDO LEAO COELHO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SOUZA, ARAUJO, BUTZER E ZANCHIM ADVOGADOS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CORREA FERREIRA ADVOGADOS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de AP2 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SONIA DE CARVALHO VERAS FORTES em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JORGE IVAN TELES DE SOUSA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DA PAIXAO em 03/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:35
Outras decisões
-
08/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, aguarde-se, até o dia 30 de julho de 2025, a resposta ao ofício encaminhado por este Juízo à 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e terceiros interessados.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:58
Outras decisões
-
27/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido entre o encaminhamento do documento de ID 232773797 e a presente data, certifique-se a Secretaria quanto à eventual resposta ao ofício.
Inexistindo resposta, reencaminhe-se o documento de ID 232773797 ao destinatário, instruindo-o com o presente despacho.
Após o reenvio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a resposta ao ofício.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:51
Outras decisões
-
03/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 23/03/2021
-
28/01/2025 14:46
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
28/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:03
Outras decisões
-
24/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 220571510 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Certifico que o protocolo deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE por Peticionamento Eletrônico Intermediário (via e-SAJ do TJSP), em Precatória extinta ou em andamento, para apreciação minuciosa pelo (a) Magistrado (a) da Unidade.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 12/12/2024.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
12/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:56
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 18:56
Outras decisões
-
03/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 18:52
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relativamente à certidão de ID 212177470, oficie-se em resposta ao ID 212078847 e anexos, informe que o pedido de reserva foi devidamente anotado nos autos.
Prossiga-se nos termos anteriores.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:03:19.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:07
Outras decisões
-
24/09/2024 17:07
em cooperação judiciária
-
24/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 187957418, tendo em vista que as penhoras realizadas no rosto destes autos devem ser impugnadas no juízo de origem.
Prossiga-se nos termos do despacho de ID 206500714.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:46:24.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:50
Outras decisões
-
02/09/2024 10:50
em cooperação judiciária
-
30/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SOUZA, ARAUJO, BUTZER E ZANCHIM ADVOGADOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CORREA FERREIRA ADVOGADOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE REINALDO LEAO COELHO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE IVAN TELES DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AP2 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DA PAIXAO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de AP2 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE REINALDO LEAO COELHO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SONIA DE CARVALHO VERAS FORTES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CORREA FERREIRA ADVOGADOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SOUZA, ARAUJO, BUTZER E ZANCHIM ADVOGADOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JORGE IVAN TELES DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 202388518: Anote-se.
Com base no saldo da conta judicial de ID 200653141 (R$ 163.141,45), intimem-se as partes para indicarem a cota parte de cada um, inclusive do executado Francisco de Assis, sobre o qual recai penhora no rosto destes autos.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:37:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:39
Outras decisões
-
28/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
27/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 11:53
Expedição de Termo.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se nos autos a penhora no rosto dos autos de ID 193029342.
Em seguida, intime-se o executado, Francisco de Assis Veras Fortes, para se manifestar sobre as penhoras anotadas contra ele no presente feito.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:09:54.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:19
Outras decisões
-
12/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trate-se de requerimento de acesso ao processo formulado pelo Ministério Público do Piauí, na pessoa do promotor José Reinaldo Leão Coelho.
A 25ª Promotoria de Justiça do Piauí entrou em contato com o juízo, via telefone, solicitando a cópia integral dos autos, momento que foi esclarecido que, apesar do processo ser público, existiam nos autos documentos gravados com segredo de justiça, o que inviabilizaria a remessa da cópia integral dos autos.
Na oportunidade, o juízo informou à solicitante que ela poderia requerer o acesso aos autos, mediante cadastro, o que deveria se feito junto ao setor próprio do TJDFT.
A 25ª Promotoria de Justiça do Piauí, entrou novamente em contanto com o juízo, informando que não foi possível obter acesso aos autos, considerando que ele não constar no sistema informatizado como parte ou interessada no processo.
Após o contato, o Ministério Público encaminhou do Piauí encaminhou e-mail ao juízo solicitando acesso aos autos.
Decido.
No caso, o processo é publico, não existindo óbice ao acesso de terceiros aos autos, quanto mais ao Ministério Público no exercício de suas funções institucionais.
Sendo assim, considerando que o MPPI não possui cadastro junto ao TJDFT, bem como a informação de que a 25ª Promotoria de Justiça do Piauí não conseguiu acesso aos autos por não constar no sistema informatizado como parte ou interessada no processo, determino a inclusão da pessoa física do promotor solicitante como terceiro interessado no feito (nome e CPF informados no documento de ID 191114967), para possibilitar a solicitação de acesso junto ao setor competente do TJDFT.
Advirto, desde já, que o cadastramento não permitira o acesso a documentos gravados com segredo de justiça, especialmente os que dizem respeito à condição clínica/médica de partes e advogados.
Após a inclusão, determino que a secretaria judicial entre em contato com a 25ª Promotoria de Justiça do Piauí, via e-mail e telefone, informando o teor da presente decisão, possibilitando que aquela promotoria diligencie junto ao setor responsável do TJDFT, como fez anteriormente, solicitando acesso ao processo.
Tudo feito, aguarde-se por 05 dias informação da 25ª Promotoria de Justiça do Piauí quanto o seu acesso ao processo.
Após, volte o processo concluso para decisão e apreciação das questões pendentes.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e interessados.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:03
Outras decisões
-
25/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de AP2 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de SOUZA, ARAUJO, BUTZER E ZANCHIM ADVOGADOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de CORREA FERREIRA ADVOGADOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de JORGE IVAN TELES DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SONIA DE CARVALHO VERAS FORTES em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a determinação para penhora no rosto destes autos – ID 185562199.
Digam as partes sobre a certidão de ID 185562196, em especial o réu, acerca do ofício de ID 185562199.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:11:27.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:50
Outras decisões
-
02/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
18/12/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de SOUZA, ARAUJO, BUTZER E ZANCHIM ADVOGADOS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 08:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:26
Outras decisões
-
28/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:28
Outras decisões
-
08/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 15:45
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 03:14
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:58
Outras decisões
-
03/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:33
Outras decisões
-
17/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 173467949 apresentou resposta à dúvida suscitada na certidão de ID 173452012.
Com isso, prossiga-se nos termos da decisão de ID 172774101.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:09
Outras decisões
-
27/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima indicadas.
Após a penhora de um imóvel do 2º executado, Francisco, o imóvel foi leiloado e arrematado por meio de carta precatória (ID 151940291).
Adveio sentença homologando acordo entre as partes e demais credores vinculados ao imóvel – ID 161743683.
O valor decorrente do leilão do imóvel foi transferido para este juízo – ID 170767254.
Com base no valor atualizado, as partes apresentaram os valores a serem transferidos – ID 171898327. É o breve relatório.
De início, advirto que, considerando que será levado em conta o saldo atualizado da conta judicial (R$ 18.882.811,18), é possível que após as transferências persista um saldo remanescente que deverá ser transferido posteriormente, atentando-se para a proporção acordada.
Assim, ao cartório para promover as transferências na forma determinada na petição de ID 171898327.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:38:10.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:06
Outras decisões
-
14/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2023 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2023 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de AP2 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AP2 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DA PAIXAO em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:15
Homologada a Transação
-
12/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:54
Outras decisões
-
26/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de AP2 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SONIA DE CARVALHO VERAS FORTES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JORGE IVAN TELES DE SOUSA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:35
Outras decisões
-
24/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DA PAIXAO em 23/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 01:13
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:27
Outras decisões
-
03/05/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:55
Juntada de Petição de reclamação
-
28/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:53
Outras decisões
-
28/04/2023 00:30
Publicado Ata em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:02
Homologada a Transação
-
26/04/2023 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2023 00:25
Publicado Ata em 24/04/2023.
-
21/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2023 15:37
Outras decisões
-
19/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2023 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/04/2023 21:21
Juntada de intimação
-
12/04/2023 21:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:08
Outras decisões
-
12/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de JORGE IVAN TELES DE SOUSA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de SONIA DE CARVALHO VERAS FORTES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de AP2 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DA PAIXAO em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:45
Outras decisões
-
22/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:59
Outras decisões
-
10/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:27
Outras decisões
-
09/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 21:55
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:36
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 10:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:45
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2022 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de SONIA DE CARVALHO VERAS FORTES em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:29
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:23
Recebidos os autos
-
13/09/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2022 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 22:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 22:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2022 15:20
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Edital em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Edital em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 17:33
Expedição de Edital.
-
18/07/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:06
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 23:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2021 09:52
Recebidos os autos
-
31/03/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DA PAIXAO em 23/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Publicado Sentença em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 19:25
Recebidos os autos
-
25/02/2021 19:25
Homologada a Transação
-
25/02/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2021 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:00
Recebidos os autos
-
03/09/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2020 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DA PAIXAO em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 07:12
Expedição de Carta.
-
10/08/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DA PAIXAO em 05/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 21:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:22
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2020 11:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 12:43
Recebidos os autos
-
09/07/2020 12:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2020 03:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:52
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2020 14:43
Expedição de Termo.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 16:43
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:29
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 09/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 02/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 02/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 16:48
Recebidos os autos
-
18/02/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:07
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 12:56
Recebidos os autos
-
10/02/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 05:41
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
15/12/2019 11:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:07
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2019 09:46
Recebidos os autos
-
12/12/2019 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 03:59
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:18
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/11/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 22:03
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 18:45
Decorrido prazo de COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:45
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 17:07
Transitado em Julgado em 15/10/2019
-
16/10/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 13:53
Publicado Sentença em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 20:20
Recebidos os autos
-
19/09/2019 20:20
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2019 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2019 11:16
Recebidos os autos
-
12/09/2019 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 18:26
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 04:38
Publicado Despacho em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 13:16
Recebidos os autos
-
21/08/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2019 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2019 04:57
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 17:27
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2019 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 09/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 20:16
Decorrido prazo de COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP em 08/07/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 06:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES em 21/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 12:13
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:04
Expedição de Carta.
-
14/06/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 14:52
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 03:01
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 05:31
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 19:49
Recebidos os autos
-
04/06/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 07:10
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 21:00
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 23/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 22:08
Decorrido prazo de COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP em 14/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 13:32
Juntada de mandado
-
07/05/2019 04:18
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:25
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2019 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2019 11:01
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 13:57
Recebidos os autos
-
01/04/2019 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 13:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 13:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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