TJDFT - 0731237-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DARLEY AUGUSTO DE MELO em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731237-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS EXECUTADO: DARLEY AUGUSTO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Seguem, em anexo, os comprovantes de pesquisa SISBAJUD com as quantias que foram bloqueadas na conta do executado.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 241275419. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:48
Outras decisões
-
03/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:06
Outras decisões
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DARLEY AUGUSTO DE MELO em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de DARLEY AUGUSTO DE MELO em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:36
Outras decisões
-
07/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:04
Outras decisões
-
07/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:46
Outras decisões
-
20/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731237-07.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS EXECUTADO: DARLEY AUGUSTO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que: o Ecarta referente ao mandado de ID 220719087 retornou sem êxito na diligência, com a informação “NÃO EXISTE O NÚMERO”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 10/01/2025 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
10/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:45
Outras decisões
-
29/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:55
Outras decisões
-
26/11/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:55
Outras decisões
-
17/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:33
Outras decisões
-
15/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731237-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS EXECUTADO: CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: NUBIA TEREZINHA MIRANDA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID Num. 209004471), o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC).
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos do exequente de ID Num. 212582498.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Com o resultado, retornem os autos conclusos para consulta via sistema RENAJUD, conforme requerido pelo ID Num. 212582497.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:01
Outras decisões
-
27/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731237-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS EXECUTADO: CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: NUBIA TEREZINHA MIRANDA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve o decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida (ID Num. 209004471), previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já contendo a multa e os honorários advocatícios, ambos de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:47
Outras decisões
-
20/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:35
Outras decisões
-
10/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731237-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS EXECUTADO: CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o cumprimento da carta precatória de ID n.º 186553621.
Após o prazo acima deferido, sem manifestação do juízo deprecado, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:49
Outras decisões
-
18/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731237-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS EXECUTADO: CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:12
Outras decisões
-
18/03/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0731237-07.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS Requerido: CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 186553621), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:41:55.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
20/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731237-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS EXECUTADO: CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória de intimação da executada, na pessoa de sua administradora Núbia Terezinha Miranda de Carvalho, a ser cumprido no endereço de ID 181117201.
Atente-se o exequente para o fato de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, conforme inteligência do artigo 261, § 2º, do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:23
Outras decisões
-
25/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:30
Outras decisões
-
23/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:13
Outras decisões
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731237-07.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS REVEL: CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 13:07:11.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
22/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 17:22
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:28
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:59
Outras decisões
-
12/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:14
Outras decisões
-
22/05/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:17
Outras decisões
-
24/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:24
Outras decisões
-
27/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:36
Outras decisões
-
03/03/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:29
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:54
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/07/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:20
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 00:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:41
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ZONDEVANES BEZERRA DE MATOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 23:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:26
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 19:03
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2021 13:26
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 17:28
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2021 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2021 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/11/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 06:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/10/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:57
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:35
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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