TJDFT - 0705287-38.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:00
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705287-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: STEPHANNE PAULIANNE DA CONCEICAO SANTOS SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Sem custas, em razão do acordo.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 31 de agosto de 2023 16:54:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:52
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705287-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: STEPHANNE PAULIANNE DA CONCEICAO SANTOS DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos (ID 162996133), intime-se a parte embargada para se manifestar, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 14 de julho de 2023 22:13:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/07/2023 22:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:00
Outras decisões
-
22/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2023 08:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de STEPHANNE PAULIANNE DA CONCEICAO SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:55
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 15:55
Expedição de Edital.
-
17/01/2023 20:25
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:10
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:10
Outras decisões
-
04/12/2022 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2022 10:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:35
Outras decisões
-
01/12/2022 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2022 09:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:50
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 18:53
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 21:34
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:34
Outras decisões
-
30/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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