TJDFT - 0718390-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número dos autos: 0718390-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO REQUERENTE: J.
R.
D.
C., T.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO INVENTARIADO(A): THIAGO PINTO DE CARVALHO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Tendo em vista o pedido de ID n. 232263145, em cotejo às informações prestadas no ID n. 180977059, oficie-se à B3 - Bolsa de Valores do Brasil ([email protected]), informando acerca do falecimento de THIAGO PINTO DE CARVALHO – CPF *04.***.*28-86, bem como para que proceda ao bloqueio de todas as ações de sua titularidade (ativos e recursos financeiros futuros), até a finalização do presente inventário, quando será determinada a transferência das ações para nome dos herdeiros.
Confiro à decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
Em anexo ao expediente, envie-se o ofício de ID n. 180977059 oriundo do Banco do Brasil.
Com a resposta, vista às partes e, após, ao Ministério Público.
Em sequência, conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/09/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:51
Outras decisões
-
24/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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18/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/02/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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07/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0718390-42.2023.8.07.0020 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Faço vista dos autos à Fazenda Pública do DF (CNPJ 00.***.***/0001-67). (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
19/12/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:28
Deferido o pedido de BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO - CPF: *05.***.*48-21 (INVENTARIANTE).
-
02/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/11/2024 23:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 22:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718390-42.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO REQUERENTE: J.
R.
D.
C., T.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO INVENTARIADO(A): THIAGO PINTO DE CARVALHO DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações faltantes (Id. 207797898), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
11/09/2024 07:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718390-42.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO REQUERENTE: J.
R.
D.
C., T.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO INVENTARIADO(A): THIAGO PINTO DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para regularizar a representação processual, devendo os filhos menores, devidamente representados por sua genitora, outorgarem procuração à advogada constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Ademais, aguarde-se o cumprimento da determinação anterior (Id. 207797898).
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
05/09/2024 07:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/08/2024 15:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718390-42.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO REQUERENTE: J.
R.
D.
C., T.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO INVENTARIADO(A): THIAGO PINTO DE CARVALHO DESPACHO 1.
Realizada, nesta data, a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos, conforme documento em anexo. 2.
Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa da eventual meeira, dos herdeiros, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive os valores depositados em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha. 3.
Apresentado o esboço de partilha, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar quanto ao pedido anterior (Id. 207497219). 4.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
19/08/2024 08:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
- Expedição de ofício à Caixa Econômica Federal: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de eventual crédito proveniente de reembolso de passagem aérea comprada com o cartão de crédito do falecido.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Instrua-se o ofício com cópia do relatório (Id. 193838509).
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Cumpra-se. -
30/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718390-42.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO REQUERENTE: J.
R.
D.
C., T.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO INVENTARIADO(A): THIAGO PINTO DE CARVALHO DESPACHO (com força de ofício) - Reiteração de ofício direcionado à Caixa Econômica Federal: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Reitere-se o ofício direcionado à Caixa Econômica Federal (Id. 180046437) para que informe sobre a existência de saldos de quaisquer espécies, incluindo valores investidos em fundos imobiliários e tesouro direto, em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal Parte investigada: THIAGO PINTO DE CARVALHO - CPF: *04.***.*28-86 Agência nº 3494 Endereço: Avenida Araucárias Sul, lote 885, Águas Claras/DF, CEP: 71936-250 -
29/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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26/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:47
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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16/11/2023 09:00
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 07:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 09:51
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0718390-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a assinar o termo de Id. 172941951 e anexá-lo aos autos, devidamente datado e subscrito, por intermédio de seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
Aguarde-se os prazo para assinatura do termo, bem como o cumprimento integral da decisão retro. Águas Claras/DF, 29 de setembro de 2023.
GREILHIE CABRAL ASSIS -
29/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:32
Expedição de Termo.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
- Recebimento da petição inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 172176482) do inventário de T.
P.
D.
C., pelo rito solene, uma vez que não se sabe, por ora, se a herança ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 617 do Código de Processo Civil.
Anote-se. - Retificação do cadastramento.
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - incluir no polo ativo: os menores J.R. de C. (Id. 172176488) e T.R. de C (iD. 172176489), representados pela genitora. - Custas iniciais.
Autorizo o recolhimento das custas ao final do processo. - Inventário (CPC, artigo 610).
Diante da certidão de óbito (Id. 172176485), declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de T.
P.
D.
C..
Nomeio inventariante B.
D.
S.
R.
D.
C..
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do Juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de óbito; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) cópias de seu RG e CPF; (a.4) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.5) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.7) certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); (a.8) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b.3) cópias do RG e do CPF; (c) De cada imóvel: (c.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (d) De cada veículo: (d.1) CRLV atual; (d.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; Por oportuno, fica o(a) inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. (e) Da pessoa jurídica: (e.1) cópia do ato constitutivo; (e.2) cópia da ata da última assembleia; (e.3) cópia do último balanço patrimonial; (e.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (e.5) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (e.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. - Das contas bancárias: Extrato de contas bancárias recente.
Por fim, esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos, sobretudo quando há sociedades empresárias.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/09/2023 10:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA DE SOUSA REIS DE CARVALHO - CPF: *05.***.*48-21 (MEEIRO).
-
19/09/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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