TJDFT - 0705502-05.2022.8.07.0011
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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05/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 10:58
Expedição de Carta.
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17/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705502-05.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA EXECUTADO: DEVORE MODA E ACESSORIOS LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 160953165, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/07/2023 19:09
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:09
Homologada a Transação
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03/07/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA em 16/06/2023 23:59.
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04/06/2023 09:32
Juntada de ata
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24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 22:46
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 18:40
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:40
Outras decisões
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18/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 14:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/02/2023 13:19
Recebidos os autos
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09/02/2023 13:19
Outras decisões
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09/02/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/01/2023 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2023 19:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/01/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 17:02
Recebidos os autos
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26/01/2023 17:02
Declarada incompetência
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25/01/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/01/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2022 17:57
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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09/12/2022 15:08
Recebidos os autos
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09/12/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/12/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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