TJDFT - 0715094-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/04/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715094-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: PEDRO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: JACY DIAS DE ARAUJO COSTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Promova a secretaria a retificação da autuação, devendo constar o ESPÓLIO DE PEDRO COSTA, com Jacy Dias de Araújo Costa como representante legal, nos termos do ID 182490011.
Remarque-se a audiência determinada ao ID 167029116.
Cite-se e intimem-se os réus para que juntem aos autos no prazo de 10 (dez) dias, cópia do(s) contrato(s) em vigência, no qual o requerente figure como contratante, contendo: (a) saldo devedor atualizado; (b) taxa de juros; (c) valor de cada parcela vincenda; (d) valor do principal e valor dos juros em aberto e (e) o valor efetivamente pago, a fim de subsidiar a elaboração do plano de pagamento.
Quanto às alegações de ID 186194088, hão de ser analisadas posteriormente, posto que a relação jurídico-processual ainda não se aperfeiçoou.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
22/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715094-51.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: PEDRO COSTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, devendo constar no polo ativo Espólio de PEDRO COSTA, representado por JACY DIAS DE ARAÚJO COSTA, qualificada na petição de ID n. 182310671.
De outra parte, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração na qual o espólio, devidamente representado, outorga poderes ao advogado.
Ademais, deverá justificar o interesse na manutenção do feito, considerando o falecimento do autor.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
08/01/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:50
Outras decisões
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19/12/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715094-51.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: PEDRO COSTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação do falecimento do autor, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, I, § 1º, do Código de Processo Civil para que seja realizada a substituição processual.
Intime-se o espólio do autor, por intermédio do advogado cadastrado nos autos, para que informe o interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação, do espólio ou dos herdeiros, no prazo da suspensão, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC.
Transcorrido o prazo suspensivo, independentemente de nova intimação, promova-se o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma da lei.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/09/2023 23:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 23:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/09/2023 23:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 21:34
Recebidos os autos
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25/09/2023 21:34
Deferido o pedido de PEDRO COSTA - CPF: *85.***.*78-91 (REQUERENTE).
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25/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 20:47
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2023 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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