TJDFT - 0718661-32.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:04
Arquivado Provisoramente
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05/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718661-32.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARCELO VIVAN DE MORAES EXECUTADO: BRUNA KAROLLINA DE JESUS PEREIRA, GABRIEL LALAS FERNANDES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Neste sentido, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, sem a comprovação de que a exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição dos devedores nos referidos cadastros de inadimplentes, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 29/09/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
30/01/2024 18:41
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/01/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:08
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:08
Deferido o pedido de MARCELO VIVAN DE MORAES - CPF: *97.***.*20-72 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:00
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718661-32.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARCELO VIVAN DE MORAES EXECUTADO: BRUNA KAROLLINA DE JESUS PEREIRA, GABRIEL LALAS FERNANDES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas nos sistemas disponíveis (PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
26/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:31
Deferido o pedido de MARCELO VIVAN DE MORAES - CPF: *97.***.*20-72 (EXEQUENTE).
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15/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:45
Deferido em parte o pedido de BRUNA KAROLLINA DE JESUS PEREIRA - CPF: *69.***.*80-94 (EXECUTADO), GABRIEL LALAS FERNANDES MENDES - CPF: *64.***.*18-48 (EXECUTADO) e MARCELO VIVAN DE MORAES - CPF: *97.***.*20-72 (EXEQUENTE)
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19/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:52
Outras decisões
-
05/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:21
Deferido o pedido de MARCELO VIVAN DE MORAES - CPF: *97.***.*20-72 (EXEQUENTE).
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10/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:43
em cooperação judiciária
-
16/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:37
Outras decisões
-
27/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
12/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:52
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:03
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:51
Outras decisões
-
30/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:22
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 08:01
Decorrido prazo de GABRIEL LALAS FERNANDES MENDES - CPF: *64.***.*18-48 (EXECUTADO) em 01/07/2022.
-
17/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de BRUNA KAROLLINA DE JESUS PEREIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 10:03
Decorrido prazo de GABRIEL LALAS FERNANDES MENDES - CPF: *64.***.*18-48 (EXECUTADO) em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de GABRIEL LALAS FERNANDES MENDES em 07/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:00
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:59
Outras decisões
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BRUNA KAROLLINA DE JESUS PEREIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2022 00:43
Publicado Edital em 27/04/2022.
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26/04/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 18:33
Expedição de Edital.
-
22/04/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 11:46
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Edital em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:22
Expedição de Edital.
-
31/03/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/03/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 08:55
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL LALAS FERNANDES MENDES em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 03/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:07
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:07
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 08:57
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 08:45
Recebidos os autos
-
25/10/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2021 14:16
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/10/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 08:37
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/09/2021 14:08
Decorrido prazo de GABRIEL LALAS FERNANDES MENDES - CPF: *64.***.*18-48 (REU) em 27/09/2021.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de GABRIEL LALAS FERNANDES MENDES em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 09:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 19:38
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/08/2021 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BRUNA KAROLLINA DE JESUS PEREIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:36
Publicado Edital em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 13:15
Expedição de Edital.
-
26/05/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 11:16
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 30/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:59
Expedição de Ofício.
-
11/11/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 19:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 07:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de GABRIEL LALAS FERNANDES MENDES em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL LALAS FERNANDES MENDES em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 19:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 19:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 19:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 19:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 19:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 12:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 18:04
Juntada de termo
-
12/02/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 06:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 06:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 07:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 10:04
Recebidos os autos
-
22/11/2019 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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