TJDFT - 0707822-11.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:31
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:31
Outras decisões
-
30/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707822-11.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCAS DA COSTA MOLINA, LETICIA DA COSTA MOLINA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE LANE DA COSTA MOLINA MEEIRO: MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CLAUDIO MARCIO FELIX MOLINA DESPACHO Diante da maioridade de Letícia, dê-se baixa no Ministério Público (Id. 235910956) e inative-se a representante legal.
Ainda, intime-se a parte Letícia para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
20/05/2025 09:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/05/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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07/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707822-11.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCAS DA COSTA MOLINA, L.
D.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE LANE DA COSTA MOLINA MEEIRO: MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CLAUDIO MARCIO FELIX MOLINA DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações (Id. 206880333), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso.
Após, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
17/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA MOLINA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707822-11.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCAS DA COSTA MOLINA, L.
D.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE LANE DA COSTA MOLINA MEEIRO: MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CLAUDIO MARCIO FELIX MOLINA DESPACHO Sobreveio a apresentação de instrumento particular, com firma reconhecida, o que é incapaz de suprir a forma prescrita em lei (instrumento público).
Isto posto, pela derradeira oportunidade, intime-se a parte Mauricélia para acostar o instrumento público de renúncia (Id. 113627981), no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do disposto no artigo 1.806 do Código Civil.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
09/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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05/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/06/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707822-11.2020.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, apresentado o esboço de partilha, intime-se Mauricélia, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao esboço de partilha, para fins do artigo 652 do CPC Ato continuo, remetam-se os autos ao MP.
Por fim, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707822-11.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCAS DA COSTA MOLINA, L.
D.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE LANE DA COSTA MOLINA MEEIRO: MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CLAUDIO MARCIO FELIX MOLINA DESPACHO 1.
Concedo o prazo impreterível de 10 (dez) dias para que a parte inventariante cumpra integralmente as determinações anteriores (Id. 184359837), especialmente no que tange à apresentação de novo esboço de partilha, sob pena de remoção. 2.
Intime-se a herdeira Mauricélia Alves do Nascimento para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos instrumento público ou termo judicial de renúncia da herança, conforme exigido pelo artigo 1.806 do CC, sob pena de indeferimento.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
09/04/2024 08:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:50
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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09/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
- Petição de Id. 165754771, pp. 01/02.
Cuida-se de pedido de reconsideração (Id. 165754771, pp. 01/02) em face da decisão que determinou a juntada de novas primeiras declarações, observando-se o disposto no parecer do Ministério Público quanto à exclusão dos bens denominados como "restaurante" e "food truck" do presente inventário (Id. 134108560).
Destarte, mantém-se a decisão cuja reconsideração foi vindicada (Id. 134108560), cabendo à parte irresignada socorrer-se dos meios recursais adequados.
Com efeito, conforme destacou o Órgão Ministerial (Id. 182253000), não há nos autos comprovação inequívoca da propriedade do aludido "food truck" por ocasião do óbito do inventariado, sendo, pois, imperiosa a exclusão do bem. - Deliberações finais. 1.
Intime-se a parte inventariante para juntar novo esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Atente-se o inventariante para a necessidade de reserva à meeira de quinhão igual aos herdeiros no tocante aos bens particulares, conforme disposto no artigo 1.829, I, parte final, do Código Civil.
Deverá, no esboço, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Ainda, promova-se a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada veículo: (b.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Por oportuno, fica a parte inventariante novamente advertida de que, caso haja débitos para com a Fazenda Pública, o alvará e o formal de partilha não serão expedidos, após o julgamento da partilha, até que os débitos sejam quitados. 2.
Apresentado o esboço de partilha, intime-se Mauricélia, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao esboço de partilha, para fins do artigo 652 do CPC. 3.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:32
Indeferido o pedido de LUCAS DA COSTA MOLINA - CPF: *60.***.*74-63 (INVENTARIANTE)
-
19/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/12/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 06:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/10/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/10/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707822-11.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCAS DA COSTA MOLINA, L.
D.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE LANE DA COSTA MOLINA HERDEIRO: MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CLAUDIO MARCIO FELIX MOLINA DESPACHO 1.
Diante da petição apresentada (Id. 171853463), fica a parte inventariante advertida de que, caso haja débitos para com a Fazenda Pública, o alvará e o formal de partilha não serão expedidos, após o julgamento da partilha, até que os débitos sejam quitados. 2.
Intime-se a meeira para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte inventariante (Id. 165754771), bem assim acerca da manifestação ministerial (Id. 170510271), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC. 3.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
21/09/2023 05:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA MOLINA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/04/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/03/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:17
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 15:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/12/2022 15:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:22
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:57
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/11/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 11/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:09
Outras decisões
-
06/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:14
Mandado devolvido dependência
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 08:03
Recebidos os autos
-
22/08/2022 08:03
Outras decisões
-
12/08/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/08/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2022 16:03
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 07:35
Recebidos os autos
-
23/02/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 07:35
Outras decisões
-
16/02/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
27/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:04
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/12/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LETICIA DA COSTA MOLINA em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/11/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:01
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA MOLINA em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MICHELLE LANE DA COSTA MOLINA em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2021 13:53
Mandado devolvido dependência
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 18:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/10/2021 15:43
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
25/09/2021 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2021 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2021 20:11
Recebidos os autos
-
24/09/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 20:11
Declarada incompetência
-
09/09/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/09/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2021 12:37
Recebidos os autos
-
27/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/08/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:29
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 17:43
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/06/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 07:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 21:19
Recebidos os autos
-
11/06/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/06/2021 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:41
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:41
Declarada incompetência
-
18/05/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:11
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2021 21:37
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
17/03/2021 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2021 12:20
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2021 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MAURICELIA ALVES DO NASCIMENTO em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 16:18
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 13:17
Recebidos os autos
-
19/11/2020 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
16/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 13:54
Expedição de Termo.
-
14/10/2020 13:57
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2020 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 13:36
Recebidos os autos
-
24/07/2020 12:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2020 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:37
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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