TJDFT - 0716522-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:40
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de RIZIA DAMARIS SILVA BORGES LIMA em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
30/06/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:48
Outras decisões
-
28/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/06/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/06/2024 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:26
Indeferido o pedido de RIZIA DAMARIS SILVA BORGES LIMA - CPF: *92.***.*85-91 (REQUERENTE)
-
10/06/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:27
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716522-29.2023.8.07.0020 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) DESPACHO Diante da decisão, nos autos do inventário, que reconduziu THIAGO PHELIPE RODRIGUES SOARES ao encargo de inventariante, promova-se nova intimação do inventariante para que se manifeste sobre o presente incidente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716522-29.2023.8.07.0020 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de habilitação de crédito ao processo de inventário n. 0716603-46.2021.8.07.0020.
Considerando que resta pendente a regularização da representação processual do espólio, requer o Ministério Público que, após a decisão judicial acerca da manutenção ou não do inventariante nos autos 0716603-46.2021.8.07.0020, seja procedida à nova intimação do inventariante para que se manifeste sobre o presente incidente.
Acolho o parecer ministerial.
Aguarde-se até 20/03/2024.
Posteriormente, retornem conclusos.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/02/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0716522-29.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para que a(s) parte(s) requerida(s) apresentasse(m) contestação, conforme informação do expediente/metadados registrado nos autos.
Em cumprimento à Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte REQUERENTE para se manifestar, no prazo 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Em seguida, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a RIZIA DAMARIS SILVA BORGES LIMA - CPF: *92.***.*85-91 (REQUERENTE).
-
20/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/10/2023 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716522-29.2023.8.07.0020 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CF, o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita àquele que comprovar insuficiência de recursos.
Comprove a parte autora a hipossuficiência alegada juntando aos autos sua última declaração de imposto de renda e os extratos bancários dos três últimos meses.
Alternativamente, recolham-se as custas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, emende-se a inicial para: a) incluir as partes dos autos do inventário nº 0716603-46.2021.8.07.0020, qualificando-as, pois serão cadastradas e intimadas para se manifestarem acerca do pedido de habilitação de crédito, nos termos do art. 642, § 2º, do CPC.
Cumprida a determinação, proceda-se ao cadastramento das partes como “Outros Interessados”. b) juntar certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da ação nº 0705265-30.2020.8.07.001.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 23:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716998-09.2023.8.07.0007
Zildene Gomes Lima
Hospital Santa Marta LTDA
Advogado: Isabela Farias de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 11:52
Processo nº 0706939-88.2021.8.07.0020
Bianca Jane Ornelas
Wilton Gomes Ornelas
Advogado: Leticia Rios Garbi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 10:24
Processo nº 0727313-69.2023.8.07.0016
Telefonica Brasil S.A.
Angela de Paiva Mello
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 13:44
Processo nº 0050732-16.2000.8.07.0001
Hiroshi Uyeda
Nao Ha
Advogado: Gustavo de Carvalho Linhares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 14:40
Processo nº 0704845-36.2022.8.07.0020
Wanderley Ferreira Nunes
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Jose de Castro Meira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 12:39