TJDFT - 0718799-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0718799-18.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 200338211.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/06/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de MARLENE DIAS CARDOSO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de EDMAR CARDOSO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de EDMAR CARDOSO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0718799-18.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, e tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação acerca da determinação contida nos presentes autos, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Transcorrido o prazo supra indicado, intime-se o autor, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após a intimação pessoal e transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARLENE DIAS CARDOSO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de EDMAR CARDOSO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:50
Publicado Edital em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO DIAS CARDOSO em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:50
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0718799-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDMAR CARDOSO, MARLENE DIAS CARDOSO, CLAUDIA DIAS CARDOSO REQUERIDO: CLAUDIO DIAS CARDOSO O(A) Dr(a).
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0718799-18.2023.8.07.0020, ajuizada por EDMAR CARDOSO (CPF: 060.***.***-34), MARLENE DIAS CARDOSO (CPF: 835.***.***-87) e CLAUDIA DIAS CARDOSO(CPF: 462.***.***-87) em desfavor de CLAUDIO DIAS CARDOSO (CPF: 719.***.***-59), foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 26/01/2024, devidamente transitada em julgado em 27/02/2024, a CURATELA DEFINITIVA de CLAUDIO DIAS CARDOSO (CPF: *19.***.*00-59), em razão de ser portador de paralisia cerebral, sendo-lhe nomeados Curadores EDMAR CARDOSO (CPF: 060.***.***-34), MARLENE DIAS CARDOSO (CPF: 835.***.***-87) e CLAUDIA DIAS CARDOSO(CPF: 462.***.***-87).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CLAUDIO DIAS CARDOSO em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EDMAR CARDOSO em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:42
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
29/02/2024 09:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0718799-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDMAR CARDOSO, MARLENE DIAS CARDOSO, CLAUDIA DIAS CARDOSO REQUERIDO: CLAUDIO DIAS CARDOSO O(A) Dr(a).
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0718799-18.2023.8.07.0020, ajuizada por EDMAR CARDOSO (CPF: 060.***.***-34), MARLENE DIAS CARDOSO (CPF: 835.***.***-87) e CLAUDIA DIAS CARDOSO(CPF: 462.***.***-87) em desfavor de CLAUDIO DIAS CARDOSO (CPF: 719.***.***-59), foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 26/01/2024, devidamente transitada em julgado em 27/02/2024, a CURATELA DEFINITIVA de CLAUDIO DIAS CARDOSO (CPF: *19.***.*00-59), em razão de ser portador de paralisia cerebral, sendo-lhe nomeados Curadores EDMAR CARDOSO (CPF: 060.***.***-34), MARLENE DIAS CARDOSO (CPF: 835.***.***-87) e CLAUDIA DIAS CARDOSO(CPF: 462.***.***-87).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 17:19
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 17:08
Expedição de Termo.
-
27/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
31/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:05
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718799-18.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, conforme determinado em ID 184403660.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 03:23
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/01/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718799-18.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Tendo em vista que as circunstâncias extraídas dos autos dispensam a necessidade de realização de perícia, o que é confirmado pelas próprias partes, vista ao MP para parecer final.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/01/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/10/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718799-18.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CF, o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita àquele que comprovar insuficiência de recursos.
Comprove a parte autora a hipossuficiência alegada juntando aos autos declaração de hipossuficiência, a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários dos três últimos meses de todos os requerentes.
Alternativamente, recolham-se as custas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: a) anexar certidão de nascimento e/ou casamento do interditando, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias; b) esclarecer se a parte requerida possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; c) informar se o interditando possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; d) anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença do interditando e suas limitações e deficiências.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/09/2023 04:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 04:12
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
21/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722360-62.2023.8.07.0016
Breno de Paula Carneiro
Fabio Aparecido Oliveira da Silva 065779...
Advogado: Leonardo Moreno Gentilin de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 14:30
Processo nº 0700994-20.2021.8.07.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Weverton e Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2021 18:35
Processo nº 0704540-45.2014.8.07.0016
Jovelina Pereira Marinho
Associacao Nacional dos Servidores da Po...
Advogado: Degir Henrique de Paula Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2017 14:06
Processo nº 0732641-77.2023.8.07.0016
Ondina Maria Bastos Figueiredo
Fabio da Costa Cunha
Advogado: Rodolfo Espinel Donadon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 18:20
Processo nº 0703846-88.2023.8.07.0007
Banco C6 S.A.
Lotus Pneus e Rodas - EPP
Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 18:06