TJDFT - 0717958-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 16:55
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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27/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717958-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: EDUARDO HENRIQUE ALVES BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717958-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: EDUARDO HENRIQUE ALVES BORGES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:27
Outras decisões
-
23/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717958-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: EDUARDO HENRIQUE ALVES BORGES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA, citada por edital, pagar o débito e/ou apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem, promovo o cadastro e faço a remessa dos autos à Curadoria Especial (DPDF), nos termos do art. 72 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a ser contabilizado em dobro.
Sem prejuízo, ao credor para atualizar o valor do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
08/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ALVES BORGES em 19/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:01
Publicado Edital em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:05
Expedição de Edital.
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16/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717958-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: EDUARDO HENRIQUE ALVES BORGES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
22/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717958-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: EDUARDO HENRIQUE ALVES BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
19/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717958-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: EDUARDO HENRIQUE ALVES BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Conforme certidão de id 176720694, ainda há endereços a serem diligenciados.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
17/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717958-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: EDUARDO HENRIQUE ALVES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 171738629).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:51
Outras decisões
-
19/09/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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