TJDFT - 0704414-17.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704414-17.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO NASCIMENTO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em desfavor de TIAGO NASCIMENTO DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 22/03/2019 (id.30451123).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 04/05/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 04/05/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
25/09/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:46
Declarada decadência ou prescrição
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:05
Processo Desarquivado
-
09/07/2020 21:28
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2020 15:13
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 14:56
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/04/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 13:43
Recebidos os autos
-
22/04/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 18:21
Expedição de Ofício.
-
03/05/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 12:55
Juntada de termo
-
26/03/2019 18:08
Expedição de Ofício.
-
26/03/2019 18:08
Expedição de Ofício.
-
25/03/2019 03:24
Publicado Decisão em 25/03/2019.
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22/03/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 03:07
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2019 17:55
Recebidos os autos
-
20/03/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2019 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2019 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/03/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 18:59
Decorrido prazo de BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/03/2019 23:59:59.
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19/03/2019 18:19
Recebidos os autos
-
19/03/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/03/2019 08:22
Decorrido prazo de BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-21 (EXEQUENTE) em 18/03/2019.
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19/03/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 03:07
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 03:10
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 18:50
Juntada de Certidão
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22/02/2019 18:32
Expedição de Alvará.
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20/02/2019 14:05
Decorrido prazo de BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-21 (EXEQUENTE) e TIAGO NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *26.***.*13-28 (EXECUTADO) em 19/02/2019.
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20/02/2019 14:05
Juntada de Certidão
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01/02/2019 09:33
Decorrido prazo de BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59.
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25/01/2019 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2018 02:55
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2018 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/12/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 02:56
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 17:21
Recebidos os autos
-
29/11/2018 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2018 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 06:30
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 15:22
Recebidos os autos
-
26/11/2018 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2018 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 14:27
Decorrido prazo de TIAGO NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *26.***.*13-28 (EXECUTADO) em 21/11/2018.
-
21/11/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 06:56
Publicado Edital em 27/09/2018.
-
27/09/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 16:31
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 16:33
Expedição de Edital.
-
24/09/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 18:01
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2018 16:11
Recebidos os autos
-
21/09/2018 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2018 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/09/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
19/09/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 09:52
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2018 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 09:47
Recebidos os autos
-
04/09/2018 16:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/09/2018 15:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
04/09/2018 15:16
Transitado em Julgado em 04/09/2018
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04/09/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 08:45
Decorrido prazo de BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/09/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2018 02:48
Publicado Sentença em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 17:18
Recebidos os autos
-
08/08/2018 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2018 15:29
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
07/08/2018 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 03:42
Decorrido prazo de TIAGO NASCIMENTO DE SOUZA em 03/08/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 06:22
Decorrido prazo de TIAGO NASCIMENTO DE SOUZA em 27/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 02:51
Publicado Edital em 15/06/2018.
-
15/06/2018 02:46
Publicado Edital em 15/06/2018.
-
14/06/2018 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 17:01
Expedição de Edital.
-
11/06/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 13:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2018 05:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 16:20
Decorrido prazo de CLARO S/A em 11/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 04:00
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
05/04/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 16:42
Expedição de Ofício.
-
04/04/2018 16:42
Juntada de Ofício
-
03/04/2018 12:26
Recebidos os autos
-
03/04/2018 12:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/04/2018 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/04/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 06:10
Publicado Certidão em 21/03/2018.
-
21/03/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2018 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2018 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2018 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2018 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2018 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 18:23
Recebidos os autos
-
02/02/2018 18:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2018 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 02:33
Publicado Certidão em 26/01/2018.
-
25/01/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2018 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 14:37
Expedição de Termo.
-
10/01/2018 14:37
Juntada de termo
-
10/01/2018 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2018 14:35
Juntada de Alvará
-
10/01/2018 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2018 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2018 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2017 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2017 13:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 14:31
Recebidos os autos
-
05/12/2017 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2017 19:00
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2017 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 02:27
Publicado Certidão em 01/12/2017.
-
30/11/2017 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 17:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 13:57
Expedição de Alvará.
-
27/11/2017 03:54
Publicado Decisão em 27/11/2017.
-
27/11/2017 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2017.
-
25/11/2017 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 16:20
Recebidos os autos
-
23/11/2017 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2017 15:08
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 17:19
Recebidos os autos
-
22/11/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 16:53
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2017 16:53
Decorrido prazo de BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-21 (AUTOR) em 21/11/2017.
-
22/11/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 06:08
Decorrido prazo de BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 02:16
Publicado Certidão em 10/11/2017.
-
09/11/2017 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2017 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 18:51
Expedição de Mandado.
-
16/10/2017 18:51
Expedição de Termo.
-
16/10/2017 18:51
Juntada de termo
-
16/10/2017 18:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 16:48
Juntada de mandado
-
02/10/2017 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 15:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/08/2017 16:34
Juntada de mandado
-
15/08/2017 07:20
Decorrido prazo de BELA MARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 02:17
Publicado Decisão em 28/07/2017.
-
27/07/2017 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 17:30
Recebidos os autos
-
25/07/2017 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2017 15:50
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/07/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 18:19
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
14/07/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 15:29
Recebidos os autos
-
13/07/2017 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2017 18:27
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/07/2017 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2017 03:14
Publicado Decisão em 21/06/2017.
-
20/06/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2017 14:10
Recebidos os autos
-
19/06/2017 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/06/2017 16:07
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2017 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2017 00:10
Publicado Decisão em 26/05/2017.
-
25/05/2017 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2017 18:38
Recebidos os autos
-
23/05/2017 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2017 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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