TJDFT - 0712472-33.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2024 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
25/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:55
Indeferido o pedido de LEANDRO DE PINHO DIAS - CPF: *44.***.*34-07 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de LEANDRO DE PINHO DIAS em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712472-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE PINHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: CIRINO E LIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LEANDRO DE PINHO DIAS em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:34
Deferido o pedido de LEANDRO DE PINHO DIAS - CPF: *44.***.*34-07 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712472-33.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LEANDRO DE PINHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: CIRINO E LIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os pedidos realizados no id. 163829163 já foram analisados anteriormente, conforme ids. 173019664 e 173995341.
O resultado da consulta ao sistema RENAJUD se encontra no Id 173019664.
Assim, determino seja realizada nova pesquisa reiterada junto ao SISBAJUD.
Para tanto, intimo a parte credora para apresentar a planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores já recebidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
25/01/2024 12:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:33
Deferido o pedido de LEANDRO DE PINHO DIAS - CPF: *44.***.*34-07 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712472-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE PINHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: CIRINO E LIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA REQUERIDA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:14
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
07/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 10:37
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de LEANDRO DE PINHO DIAS em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:06
Outras decisões
-
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712472-33.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LEANDRO DE PINHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: CIRINO E LIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação da parte requerida a juntar aos autos os contratos de cada veículo existente na sede da empresa, uma vez que tal medida é inócua.
Isto porque com a pesquisa no sistema RENAJUD (em anexo), no CNPJ da empresa, consta já a informação dos veículos que estão em seu nome, com ou sem comunicação de venda.
Assim, intimo a parte credora a requerer o que entender de direito, indicando quais veículos, que não possuem restrição, deseja penhorar ou adjudicar para saldar o débito, atentando-se ao excesso de execução.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * * -
27/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:06
Outras decisões
-
15/09/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:59
Outras decisões
-
13/09/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:27
Deferido o pedido de LEANDRO DE PINHO DIAS - CPF: *44.***.*34-07 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:13
em cooperação judiciária
-
07/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:25
Outras decisões
-
10/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2023 16:12
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:28
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2022 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de LEANDRO DE PINHO DIAS em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 21:24
Recebidos os autos
-
16/09/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/08/2022 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO DE PINHO DIAS em 27/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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