TJDFT - 0704488-92.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704488-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA REVEL: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA APARECIDA JADISKE TASSO KERN CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 70,85 (setenta reais e oitenta e cinco centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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20/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704488-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA REVEL: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA APARECIDA JADISKE TASSO KERN SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada a movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Todavia, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, ante inércia do autor em promover as diligências que lhe competem, abandonando a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias, extingo o feito sem apreciação do mérito.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e registre-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 12 de julho de 2024 17:29:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 01/07/2024 23:59.
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16/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704488-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA REVEL: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA APARECIDA JADISKE TASSO KERN DESPACHO Intime-se BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a pessoalmente e por meio de seu advogado, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Paranoá/DF, 10 de maio de 2024 20:25:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2024 22:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704488-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA REVEL: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA APARECIDA JADISKE TASSO KERN CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 190564109, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 06:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704488-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA REVEL: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA APARECIDA JADISKE TASSO KERN DESPACHO Intime-se BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a pessoalmente e por meio de seu advogado, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Paranoá/DF, 19 de janeiro de 2024 12:04:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/01/2024 12:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:28
Deferido o pedido de BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:10
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:10
Outras decisões
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28/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704488-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA REVEL: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA APARECIDA JADISKE TASSO KERN DECISÃO Em homenagem ao princípio da celeridade processual, foram realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
No sistema INFOJUD não foi localizada declaração de imposto de renda da empresa executada.
No sistema RENAJUD foi localizado apenas um veículo, o qual possui anotação de alienação fiduciária.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 14 de setembro de 2023 17:28:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:15
Outras decisões
-
31/08/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704488-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA REVEL: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA APARECIDA JADISKE TASSO KERN DECISÃO Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 11:41:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:32
Outras decisões
-
01/08/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:01
Outras decisões
-
28/07/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704488-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA REVEL: PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA APARECIDA JADISKE TASSO KERN DECISÃO Nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, será considerada válida a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo.
Ao exequente para indicação das medidas constritivas cabíveis e atualização de débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
I.
Paranoá/DF, 14 de julho de 2023 20:47:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:57
Outras decisões
-
23/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
11/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 18:38
Transitado em Julgado em 03042023
-
05/04/2023 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 12:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de PLASTASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
23/11/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
18/11/2022 16:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 00:16
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 21:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 20:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
24/08/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:37
Outras decisões
-
18/08/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2022 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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